Simples Nacional: Prazo Final para Adesão e Regularização Termina em 31 de Janeiro

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Empreendedores goianos que almejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o próximo sábado, 31 de janeiro, para formalizar seus pedidos. O prazo abrange tanto empresas que nunca optaram pelo regime simplificado quanto aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional, que facilita o pagamento de tributos, é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para realizar a opção, as empresas devem possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. A solicitação é feita exclusivamente online, através do “Portal do Simples Nacional”, acessível por certificado digital ou código de acesso.

Após o envio do pedido, o sistema realiza uma análise automática das pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. A aprovação é imediata caso não sejam encontradas irregularidades. Em caso de débitos ou inconsistências, o pedido fica em análise até a regularização, que pode ser acompanhada pelo portal. A previsão é que os resultados dos pedidos sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.

Vale ressaltar que empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem no regime automaticamente, sem a necessidade de um novo pedido. As principais causas de exclusão incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Empresas excluídas por dívidas têm a chance de retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e efetuem um novo pedido. A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização através de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Em caso de aprovação, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo “Portal Regularize”. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Oportunidade perdida agora, só poderá ser refeita em janeiro de 2027, período em que a empresa será tributada por outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no “Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)”, acessível via Gov.br.

Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o “reenquadramento no Simei”. Os pedidos são analisados sequencialmente, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, uma vez que eventuais pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para assegurar a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/prazo-para-aderir-ao-simples-nacional-termina-em-31-de-janeiro

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