INSS prorroga prazo para aposentados pedirem ressarcimento de descontos indevidos
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Aposentados e pensionistas de todo o país ganharam um prazo adicional para solicitar a restituição de valores descontados indevidamente de seus benefícios do INSS. O governo federal estendeu o período até o dia 20 de março, visando garantir o acesso ao ressarcimento, especialmente após instabilidades recentes no sistema Meu INSS.
A decisão foi tomada em meio a problemas técnicos na plataforma, que prejudicaram o acesso de muitos beneficiários. Originalmente, o prazo para solicitação terminaria em 14 de fevereiro. Em comunicado, o INSS informou estar em contato constante com a Dataprev, responsável pela infraestrutura tecnológica, para solucionar as falhas. A Dataprev informou que realizaria manutenção nos sistemas, tornando-os indisponíveis entre 27 de fevereiro e 1º de março.
Até o momento, segundo dados do INSS, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já receberam a restituição, totalizando R$ 2,8 bilhões, referentes a 6,2 milhões de contestações. Estima-se que ainda existam 850 mil pessoas com direito a solicitar a devolução dos valores.
A fraude que gerou os descontos indevidos foi descoberta pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades em acordos firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações resultaram no afastamento de membros da direção do instituto em abril.
A prorrogação do prazo visa facilitar a recuperação dos valores para os beneficiários lesados, evitando a necessidade de ações judiciais.
Para requerer o ressarcimento, os segurados podem utilizar os seguintes canais: “Aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br; Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; Agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.”
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/governo-prorroga-ate-marco-prazo-para-pedido-de-ressarcimento-do-inss
