CMN Altera Regras do FGC em Meio a Pagamentos do Banco Master
© José Cruz/Agência Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em recente reunião, importantes alterações no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida surge no contexto do início dos pagamentos a investidores lesados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.
O FGC, por meio de nota, assegurou que as mudanças não afetam as liquidações em andamento. Desde o dia 19, o fundo está ressarcindo investidores do Banco Master que possuíam aplicações cobertas. Além disso, o FGC deverá garantir as obrigações decorrentes da liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, totalizando um montante estimado em R$ 47 bilhões.
Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN reside na permissão para que o conselho de administração do FGC proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas, seja para aumentar ou diminuir, sempre que julgar necessário. A proposta, contudo, deverá passar pela avaliação do Banco Central e decisão final do CMN. O fundo ressalta que, por ora, não há discussões em curso sobre elevação de alíquotas.
Visando mitigar possíveis impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar as contribuições das instituições associadas em até cinco anos, bem como instituir cobranças extraordinárias, mecanismos já previstos nas normas atuais. Outra mudança relevante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contados a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
O FGC destacou que as alterações aprovadas visam o alinhamento com as melhores práticas internacionais, ampliando o suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central.
As mudanças também abrangem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, e o aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
De acordo com o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem afetar as liquidações já em curso.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/cmn-altera-regras-do-fgc-apos-inicio-de-pagamentos-do-caso-master
