Reforma Tributária: Lula Sanciona Lei com Vetos em SAFs, Fidelidade e Mais

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© José Cruz/Agência Brasil

A segunda lei de regulamentação da reforma tributária foi sancionada em Brasília, com vetos do Presidente Lula que impactam diversos setores, incluindo Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras de transferência de imóveis e benefícios fiscais.

Dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme publicação no Diário Oficial da União.

Um dos principais vetos incide sobre as SAFs. O texto original previa a isenção de tributos sobre valores obtidos com a venda de jogadores, mas, com o veto, essa receita volta a ser tributada. Adicionalmente, a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5% também foi vetada, mantendo a alíquota total em 6%, sendo “4% de tributos não alterados pela reforma; 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal; 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.” O Ministério da Fazenda justificou o veto alegando que a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em relação aos programas de fidelidade, o Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos. A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa mudança, garantindo que esses pontos permaneçam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Outro veto relevante foi a regra que estendia o cashback para o gás canalizado, que havia sido incluída pelo Congresso. A equipe econômica argumentou que essa exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema.

A inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas também foi vetada, sob o argumento de que a redação era muito ampla e poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos.

No que tange ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o veto presidencial impede o pagamento antecipado do imposto para o momento da formalização do título de transferência, após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que alegou dificuldades de adaptação entre os municípios.

Além disso, Lula retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma. Foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, sob o argumento de que o conceito proposto divergia de interpretações consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Apesar da sanção e dos vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o Congresso ainda poderá analisar a derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/lula-veta-beneficios-venda-de-jogadores-e-regras-de-fidelidade

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