Lula Sanciona Lei que Autoriza Pagamento Retroativo a Servidores por Período da Pandemia
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que haviam sido congelados durante a pandemia de Covid-19.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), a lei estabelece que os pagamentos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A liberação dos benefícios está condicionada à decretação de estado de calamidade pública pelo ente federativo à época da pandemia e à disponibilidade orçamentária.
O Palácio do Planalto, em nota, ressaltou o caráter autorizativo da norma, o que significa que cada ente federativo tem autonomia para decidir sobre o pagamento retroativo, por meio de lei própria. Segundo o comunicado, a legislação anterior “impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”.
Ainda de acordo com o Planalto, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos, ficando “qualquer recomposição (…) condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. A norma também impede a transferência de custos para a União, visando preservar a responsabilidade fiscal.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação no Senado, o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), enfatizou que a medida não acarreta criação de despesa adicional, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Arns considerou que a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais, visando conter gastos públicos durante a crise. Para o senador, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-01/lei-autoriza-pagamento-retroativo-de-direitos-suspensos-na-pandemia
