Ciclomotores: Novas Regras de Emplacamento e Licenciamento Entram em Vigor em 2026
Novas regras para fiscalização de ciclomotores começam a valer
Em Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as novas normas de fiscalização para ciclomotores, exigindo que esses veículos sejam devidamente registrados e licenciados, e que seus condutores possuam a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Embora a regularização de ciclomotores já fosse prevista no Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia concedido um período de isenção desde 2015, com o objetivo de incentivar a regularização. Essa isenção foi prorrogada em 2023, mas expirou em 31 de dezembro de 2025, sem previsão de nova extensão, obrigando os condutores a regularizarem seus veículos.
Diante de dúvidas sobre a classificação dos veículos sujeitos à fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclareceu as exigências para cada categoria, conforme o Contran. Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, incluindo modelos a combustão de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”) e veículos elétricos com potência de até 4 kW.
Veículos que excedam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitando-se a normas mais rigorosas e exigências técnicas adicionais. Portanto, qualquer veículo classificado como ciclomotor necessita de emplacamento, registro e licenciamento em dia, além da obrigatoriedade de o condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
