Negocie Já II: Goiás facilita quitação de débitos tributários estaduais
Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro
Goiás avança na facilitação para a quitação de débitos tributários estaduais com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), da instrução normativa que regulamenta a adesão ao Negocie Já II. O programa, instituído pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, e detalhado na Instrução Normativa nº 1.616, oferece condições especiais para a regularização de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, considerando como fato gerador o dia 31 de março de 2025.
As adesões ao programa estarão abertas de 1º de fevereiro a 31 de julho deste ano, sendo efetivadas com o pagamento à vista do débito ou da primeira parcela, em caso de parcelamento. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já aprovou a negociação do ICMS em Goiás, seguindo o convênio de 2024.
É importante ressaltar que o Negocie Já II não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.
O programa considera o cenário econômico atual, com a manutenção de juros elevados, o encarecimento do crédito e a imposição de tarifas às exportações brasileiras, fatores que impactam a atividade empresarial e aumentam a inadimplência. Visa também auxiliar empresas em recuperação judicial ou falência, criando condições para a regularização fiscal e a retomada econômica.
No caso do ICMS, o Negocie Já II oferece descontos de até 99% para pagamento à vista e parcelamentos com redutores de 40% a 90% (até 120 parcelas) nas multas e juros de mora. Para créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigação acessória, a redução é de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Empresas em recuperação judicial ou falência podem obter descontos mínimos de 70% e parcelamento em até 180 vezes.
Para IPVA e ITCD, o desconto para pagamento à vista é de 99%, com parcelamentos de até 60 vezes e redutores de 50% a 90%. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para IPVA e ITCD e de R$ 300,00 para ICMS. A Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria é responsável por coordenar e executar o programa.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
