Negocie Já II: Goiás facilita quitação de débitos tributários estaduais

Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro - aperto de mãos de dois homens brancos em primeiro plano, ao fundo fachada com identificação da Secretaria de Economia

Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro

Goiás avança na facilitação para a quitação de débitos tributários estaduais com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), da instrução normativa que regulamenta a adesão ao Negocie Já II. O programa, instituído pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, e detalhado na Instrução Normativa nº 1.616, oferece condições especiais para a regularização de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, considerando como fato gerador o dia 31 de março de 2025.

As adesões ao programa estarão abertas de 1º de fevereiro a 31 de julho deste ano, sendo efetivadas com o pagamento à vista do débito ou da primeira parcela, em caso de parcelamento. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já aprovou a negociação do ICMS em Goiás, seguindo o convênio de 2024.

É importante ressaltar que o Negocie Já II não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.

O programa considera o cenário econômico atual, com a manutenção de juros elevados, o encarecimento do crédito e a imposição de tarifas às exportações brasileiras, fatores que impactam a atividade empresarial e aumentam a inadimplência. Visa também auxiliar empresas em recuperação judicial ou falência, criando condições para a regularização fiscal e a retomada econômica.

No caso do ICMS, o Negocie Já II oferece descontos de até 99% para pagamento à vista e parcelamentos com redutores de 40% a 90% (até 120 parcelas) nas multas e juros de mora. Para créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigação acessória, a redução é de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Empresas em recuperação judicial ou falência podem obter descontos mínimos de 70% e parcelamento em até 180 vezes.

Para IPVA e ITCD, o desconto para pagamento à vista é de 99%, com parcelamentos de até 60 vezes e redutores de 50% a 90%. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para IPVA e ITCD e de R$ 300,00 para ICMS. A Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria é responsável por coordenar e executar o programa.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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