Lula sanciona lei que autoriza porte de arma para policiais legislativos estaduais e distritais, mas veta dispensa de requisitos.
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Aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que permite o porte de armas de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais, incluindo a de Goiás, e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial da União. A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que já contemplava os policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados com o direito ao porte de arma.
Entretanto, dois pontos do projeto foram vetados pelo presidente Lula. Os dispositivos dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a dispensa “representaria flexibilização significativa do sistema normativo” e “retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/lula-sanciona-porte-de-arma-para-policiais-legislativos-estaduais
