Goiás: Pecuária tem até 31 de dezembro para declarar rebanho
2ª Etapa da Declaração de Rebanho em Goiás entra na reta final
Goiás se aproxima do fim do prazo para a 2ª Etapa da Declaração de Rebanho de 2025, com data limite para o dia 31 de dezembro. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) orienta os pecuaristas a realizarem a declaração o quanto antes, através do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). A declaração é obrigatória para criadores de bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas, em todos os 246 municípios do estado.
A declaração exige informações atualizadas sobre nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos. De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, “Com os dados em mãos, podemos planejar e implementar ações mais eficientes, garantindo a sanidade dos nossos rebanhos e impulsionando o agro goiano”.
A Portaria nº 564/2025 da Agrodefesa estabelece as diretrizes para a Declaração de Rebanho, que requer informações complementares dependendo do tipo de rebanho. Em particular, é necessário informar o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a primeira etapa da declaração, realizada em maio. A gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, destaca a importância da informação, explicando que “A estratificação de idade das bezerras de 1 a 12 meses representa uma evolução importante. Precisamos conhecer a dimensão do rebanho nessa faixa etária, que é alvo de ações essenciais de sanidade animal, como o combate à brucelose”.
A Agrodefesa oferece duas opções para a realização da declaração: online, através do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br) e presencialmente, em uma unidade da agência.
Em novembro, a Agrodefesa lançou uma campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago, visando garantir a integridade dos dados dos produtores. Contas com e-mails repetidos foram identificadas e, caso não tenham sido regularizadas com um e-mail único e pessoal, tiveram seus acessos bloqueados a partir de 1º de dezembro. Para regularizar o acesso, os produtores devem procurar uma unidade da Agrodefesa ou fazer login com as credenciais do GOV.BR. A Agência reforça que os dados de acesso ao Sidago são pessoais e intransferíveis, e caso o produtor terceirize a gestão do sistema, o prestador de serviço deve cadastrar procuração e acessar o sistema com login de procurador.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
