Agrodefesa e PMGO apreendem 5 toneladas de embalagens de agrotóxicos em ferro-velho
Equipes da Agrodefesa e da PMGO apreenderam embalagens em ferro-velho de Cristalina (Foto: Agrodefesa)
Em Cristalina, uma operação conjunta da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar (PMGO) resultou na apreensão de dois caminhões contendo cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos. A ação ocorreu em um ferro-velho às margens da BR-040, nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O proprietário do estabelecimento foi autuado pela Agrodefesa e responderá por crime ambiental, conforme a Polícia Militar. A irregularidade foi descoberta por fiscais da Agrodefesa, que, ao encontrarem as carretas com o material armazenado de forma inadequada, acionaram a PMGO. A Agência atuou na identificação da receptação ilegal e na apuração da origem das embalagens, mobilizando equipes de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, todas vinculadas à Unidade Regional Rio Itiquira da Agrodefesa.
O fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável pela identificação dos caminhões, informou que a polícia investiga a intenção do proprietário do ferro-velho ao armazenar o material de forma irregular. “As embalagens apreendidas foram encaminhadas ao posto de recebimento do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) na Unidade de Devolução de Luziânia, que realizará a destinação ambientalmente adequada”, explicou Gobbi.
Patricia Marques, coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, enfatizou os riscos ambientais da prática ilegal, destacando que, “além do lixo gerado pelo plástico abandonado na natureza, as embalagens podem conter resíduos de produtos químicos em alta concentração, causando impactos à fauna, à flora e à saúde humana. Quando devolvidas regularmente, elas passam por rigorosa triagem, reciclagem e destinação correta”.
A Agrodefesa lembra que os usuários de agrotóxicos são responsáveis por devolver as embalagens vazias, tampas e eventuais resíduos nos locais de compra, seguindo as orientações das bulas, em até um ano após a compra ou vencimento. A entrega também pode ser feita em postos e centrais de recebimento, ou durante ações itinerantes autorizadas e fiscalizadas pela Agrodefesa.
Patricia Marques reforçou que “O produtor que não devolver as embalagens em postos ou centrais registrados na Agrodefesa dentro do prazo estabelecido, ou que não guardar o comprovante de devolução, incorre em infração prevista na legislação estadual (Lei nº 19.423/2016), independentemente das penalidades previstas na legislação ambiental”.
Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias
