Lei endurece penas para crimes sexuais e amplia proteção a vulneráveis

Lei endurece penas para crimes sexuais e amplia proteção a vulneráveis

Uma nova legislação federal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (8), traz mudanças significativas no combate aos crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A lei aumenta as punições e estabelece mecanismos de proteção mais robustos para as vítimas, com o objetivo de corrigir lacunas na legislação anterior e fortalecer o enfrentamento a esses crimes.

Uma das principais alterações é o aumento da pena para estupro de vulnerável (menores de 14 anos), que passa a ser de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. Anteriormente, a pena variava de 8 a 15 anos. Em casos de lesão grave seguida de morte, a punição pode chegar a 40 anos.

A nova lei também altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora punido com reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção para além da Lei Maria da Penha.

O governo federal informou que as ações poderão contar com o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos de segurança capazes de alertar a vítima sobre a aproximação do agressor. Em evento público, Lula enfatizou a necessidade de reforçar os sistemas de punição e monitoramento, incluindo mecanismos eletrônicos.

Outras mudanças importantes incluem:

  • Obrigatoriedade de coleta de DNA: Para identificação de perfil genético de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual.
  • Medidas Protetivas Urgentes: Juízes poderão aplicar imediatamente medidas como suspensão do porte de armas, afastamento do lar, restrição de contato e limitação de visitas.
  • Exame Criminológico: Será requisito para progressão de pena e “saidinha” para condenados por crimes sexuais.
  • Monitoração Eletrônica: Obrigatória para condenados por crimes sexuais e contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

Além disso, a lei amplia o suporte às vítimas, garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias afetadas por crimes sexuais, com atenção especial a crianças e pessoas com deficiência.

Segundo o governo, o objetivo é “corrigir lacunas da legislação anterior e fortalecer o enfrentamento aos crimes que atingem principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade”.

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