OAB-RJ Alerta: Lei que Dispensa Terno e Gravata Entra em Vigor no Rio

Alerj aprova dispensa de terno e gravata no verão em audiência pública

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, comunicou aos advogados sobre a entrada em vigor da Lei Estadual 10.825/2025, que flexibiliza o uso de trajes formais, como terno e gravata, em repartições públicas do estado, durante o período de altas temperaturas.

A lei, apelidada de “Lei do Paletó”, foi sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e estabelece que a dispensa do traje formal seja válida entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano.

A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basílio, enfatizou a importância da lei e espera que todos os tribunais a cumpram, afirmando que: “É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal aqueles que estão situados no Rio estão sujeitos à lei estadual”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) já havia implementado a medida desde 24 de novembro, com validade até 20 de março de 2026. A decisão do TRT-RJ torna facultativo o uso de paletó e gravata para magistrados, servidores e advogados nas unidades de 1º e 2º graus, inclusive em audiências e sessões.

A presidência do TRT-RJ ressalta que, mesmo com a flexibilização, “a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada”. A medida considera as altas temperaturas registradas no Rio de Janeiro, que podem ultrapassar os 40º Celsius, com sensação térmica de até 50º Celsius.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/alerj-aprova-dispensa-de-terno-e-gravata-no-verao-em-audiencia-publica-0

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