STF Retoma Julgamento do Marco Temporal sem Votação Imediata
© Joédson Alves/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na próxima quarta-feira (10), o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A sessão será dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, sem previsão de votação imediata. A data para a votação será definida posteriormente.
A questão do marco temporal, que define que os indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal) ou que estavam em disputa judicial na época, já foi considerada inconstitucional pelo STF em 2023. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validava a tese, mantendo o marco temporal em vigor.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para assegurar a validade do projeto de lei. Em contrapartida, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo, buscando reverter a constitucionalidade da tese.
Antes da retomada do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, coordenou uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas. No entanto, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retirou da comissão, alegando falta de “paridade no debate”.
Apesar da ausência da Apib, a comissão prosseguiu com a participação de representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios. Em junho deste ano, a comissão finalizou seus trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto para sugerir alterações na Lei 14.701/2023, que trata dos direitos dos povos indígenas, mas que também incluiu o marco temporal. A questão do marco temporal em si não foi alterada na minuta, devido à ausência de consenso.
A minuta, por outro lado, aborda pontos consensuais, como a permissão para o turismo em áreas indígenas, desde que autorizado pelos indígenas, e a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação. Além disso, prevê que o processo demarcatório realizado pela Funai deverá ser público e amplamente divulgado.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-volta-julgar-marco-temporal-na-proxima-quarta-feira
