Planejamento pessoal e patrimonial: garanta seus direitos em vida e após a morte

Saiba mais sobre autocuratela e testamento vital

© TST/Divulgação

Moradores de Goiás com mais de 18 anos podem se beneficiar de instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial para assegurar seus direitos em vida e após a morte. Entre as opções disponíveis estão as escrituras de autocuratela, as declarações de manifestação de vontade (testamento vital) e o planejamento sucessório.

A escritura de autocuratela, lavrada em cartório, permite que uma pessoa capaz defina quem será seu curador em caso de futura incapacidade, responsável por decisões de saúde e patrimoniais. Segundo Rose Melo Vencelau Meireles, professora da Uerj e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ, “a principal vantagem é a tranquilidade de que as decisões em eventual incapacidade serão tomadas por alguém de confiança”. O Provimento 206/2025 do CNJ determina que juízes consultem a Central Notarial de Serviços Compartilhados para verificar a existência de escrituras de autocuratela em processos de interdição.

O testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade, é outro instrumento importante, onde a pessoa registra quais tratamentos médicos deseja ou não receber em fase terminal ou de incapacidade. “Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia”, explica Rose. As diretivas antecipadas também podem ser consultadas na Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).

Adicionalmente, existem as procurações de saúde, que permitem nomear um procurador para tomar decisões de saúde, como um familiar ou médico.

O planejamento sucessório, por sua vez, visa organizar o patrimônio após a morte, utilizando instrumentos como testamentos, seguros de vida, doações em vida e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O testamento pode ser público ou particular, e, havendo herdeiros necessários, 50% dos bens são destinados a eles.

Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), recomenda que pessoas com histórico familiar de doenças neurológicas, degenerativas ou com muitos bens considerem esses instrumentos. “Outro exemplo é o de uma pessoa que pratica esportes de alto risco, que pode sofrer um acidente e ficar com alguma sequela. Esses atos cartoriais contemplam um público muito extenso”, afirma.

No dia 29 de novembro, cartórios em diversas cidades brasileiras realizaram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, oferecendo orientação jurídica gratuita sobre proteção e planejamento pessoal e patrimonial, com foco na pessoa idosa.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-12/saiba-mais-sobre-autocuratela-e-testamento-vital

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