TJ-GO Confirma Competência da Amma para Licenciar Aterro Sanitário de Goiânia

TJ-GO decide que município de Goiânia tem competência para licenciar aterro sanitário

TJ-GO decide que município de Goiânia tem competência para licenciar aterro sanitário: decisão aponta que a gestão e o controle ambiental de impactos de âmbito local cabem prioritariamente ao ente municipal

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) firmou entendimento de que a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia detém a competência para o licenciamento ambiental do aterro sanitário da capital. A decisão, unânime entre os membros da 5ª Câmara Cível do TJ-GO, reforça a autonomia do município em processos de licenciamento ambiental de atividades com impacto local, em consonância com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140/2011.

Assinada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, a decisão desta quinta-feira (6/11) indefere o pedido de tutela de urgência incidental e afasta o comando judicial que impedia a Amma de realizar atos de licenciamento ou fiscalização ambiental no aterro. O Tribunal considerou que uma interdição imediata do local, sem a apresentação de provas técnicas e um plano de contingência adequado, poderia causar prejuízos à população e à administração pública.

O TJ-GO destacou que a legislação federal e estadual vigente atribui ao município a responsabilidade prioritária pela gestão e controle ambiental de impactos de âmbito local. Além disso, ressaltou a importância de medidas técnicas e de um plano emergencial concreto que contemple os riscos à saúde da população e os custos para a destinação adequada dos resíduos. A decisão enfatiza a necessidade de evitar o colapso do serviço essencial de gestão de resíduos sólidos.

O relator da decisão ponderou que a suspensão das operações do aterro sanitário seria uma medida precipitada sem um plano estruturado que garanta a continuidade do serviço. Enfatizou que a intervenção judicial deve equilibrar a proteção ambiental com a viabilidade financeira e operacional do município, considerando a complexa situação fiscal de Goiânia e o direito da população à continuidade dos serviços públicos essenciais.

Fonte e Fotos: Prefeitura Municipal de Goiânia

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