Licença Paternidade Ampliada: Câmara Aprova Aumento Gradual Até 20 Dias
© Lula Marques/Agência Brasil
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3935/2008, que visa aumentar gradualmente a licença paternidade até alcançar 20 dias. A votação, de caráter simbólico, registrou o voto contrário do partido Novo.
O projeto propõe um aumento escalonado da licença, iniciando com 10 dias no primeiro ano de vigência da lei, passando para 15 dias no segundo ano e atingindo 20 dias a partir do quarto ano. A licença poderá ser fracionada em dois períodos, a pedido do empregado. O texto segue agora para nova análise no Senado.
A versão original do projeto previa um aumento gradativo até 30 dias no quinto ano, mas o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ajustou o texto para viabilizar a aprovação. Uma das alterações estabelece que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento da mãe.
Adicionalmente, o projeto condiciona a concessão da licença de 20 dias ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias entrará em vigor somente a partir do segundo exercício financeiro subsequente à verificação do cumprimento da meta.
O texto também prevê a expansão da licença-paternidade e do salário-paternidade para 60 dias em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes com deficiência, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.
O relator Pedro Campos defendeu a proposta, argumentando que “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado”, e destacou que o tema está em debate desde a Assembleia Nacional Constituinte. Ele ainda observou que “Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna… Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa do impacto fiscal líquido é de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. Segundo Pedro Campos, os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), e complementados por receita prevista em Projeto de Lei Complementar do governo.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, e cria o benefício do salário-paternidade, com duração idêntica à da licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados do salário-maternidade e, com exceção dos empregados em geral, será pago diretamente pelo INSS.
O projeto também prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença e possibilita a suspensão da licença por decisão judicial em casos de violência doméstica ou abandono material.
A manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade será permitida, mas condicionada ao afastamento do segurado do trabalho, sob pena de suspensão do benefício. Nas palavras de Campos, “A medida harmoniza, assim, o dever constitucional de proteção com a racionalidade econômica, pois o envolvimento paterno fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos”.
Deputados do partido Novo criticaram o projeto. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas, alegando “Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de compensação, afetando as pequenas e microempresas que menos condições de arcar com essa mudança abrupta na legislação”.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu o argumento, lembrando que o projeto foi apresentado em 2008 e que os recursos virão da Seguridade Social. Ela afirmou: “O problema é que o argumento sempre é de quem paga. Mas quem a paga a licença-maternidade e a paternidade é o trabalhador na assistência social”.
Tabata Amaral (PSB-SP) celebrou a aprovação, declarando: “Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro que hoje está ouvindo os pais, ouvindo as mães e ouvindo as famílias”.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-11/camara-aprova-ampliacao-gradual-da-licenca-paternidade
