OAB Anápolis Garante Obrigatoriedade de Advogado em Nomeação Extrajudicial de Inventariante

OAB Anápolis Garante Obrigatoriedade de Advogado em Nomeação Extrajudicial de Inventariante

Colégio Notarial de Goiás confirma obrigatoriedade de advogado em escritura de inventariante

Após consulta formalizada ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), ficou estabelecido que a presença de um advogado ou defensor público é indispensável na lavratura de escritura pública de nomeação de inventariante em procedimentos extrajudiciais.

A confirmação, divulgada em 8 de outubro, surge como resposta ao Ofício nº 413/2025, encaminhado pela OAB Anápolis, liderada pelo presidente Samuel Santos e Silva, em conjunto com os presidentes das Comissões de Direito Notarial e Registral (CDNR) e de Direito Imobiliário (CDI), Wagner Castro Pereira e Bruno de Oliveira Torres, respectivamente. A iniciativa visava dirimir dúvidas sobre a necessidade de assistência jurídica em casos de nomeação autônoma de inventariante, ou seja, quando o ato precede a escritura de inventário e partilha.

Em sua resposta, o CNB-GO fundamentou a obrigatoriedade nos artigos 8º e 11 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os atos notariais relativos a inventário e partilha extrajudiciais. O órgão destacou que a nomeação de inventariante possui “natureza jurídico-patrimonial”, com impactos significativos na administração de bens, responsabilidades civis e legitimidade processual do espólio, tornando a orientação jurídica especializada essencial.

O parecer do CNB-GO enfatiza que a presença do advogado ou defensor público visa garantir a segurança jurídica e a plena compreensão dos efeitos legais do ato, assegurando que herdeiros e meeiros ajam de forma informada e que escrituras não sejam lavradas sem o devido assessoramento técnico. O documento também reitera que, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), a consultoria e assessoria jurídica são prerrogativas exclusivas dos profissionais da advocacia, sendo vedado ao tabelião indicar advogados, devendo, nestes casos, orientar a parte a procurar a Defensoria Pública ou a OAB.

Para o presidente da OAB Anápolis, Samuel Santos, o posicionamento do Colégio Notarial reforça a importância da colaboração entre as instituições e o papel fundamental da advocacia nos atos extrajudiciais. “A atuação da subseção, por meio das comissões, fortalece a parceria institucional com o CNB e assegura que a presença do advogado siga sendo reconhecida como essencial à proteção dos direitos das partes e à regularidade dos atos jurídicos”, concluiu Santos.

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