Produção de feijão em Goiás deve crescer 2,5% na safra 2025/2026, aponta Conab

Período de semeadura do feijão-comum em Goiás começa na próxima terça-feira

Período de semeadura do feijão-comum em Goiás começa na próxima terça-feira

Produtores goianos iniciam a semeadura do feijão-comum nesta terça-feira (21/10), após o término do período de vazio sanitário, conforme a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A medida, regulamentada pela Instrução Normativa nº 3/2024, visa controlar pragas como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado, que prejudicam a produção.

O calendário de semeadura se estende até 30 de junho em 57 municípios goianos. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a expectativa para a safra 2025/2026 é de 274,3 mil toneladas, representando um aumento de 2,5% em relação à safra anterior.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca a importância do trabalho da agência para o desempenho da cultura, afirmando que “Goiás tem se destacado na produção e produtividade de feijão, e isso se deve em grande parte ao trabalho da defesa agropecuária, aliado ao compromisso dos produtores rurais goianos em seguir as medidas necessárias para assegurar a qualidade do feijão cultivado e impulsionar a economia agrícola do Estado”.

O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, informa que as lavouras plantadas após 14 de junho deverão utilizar cultivares de ciclo curto, com colheita até 19 de setembro, e que “durante as fiscalizações, o produtor ou o responsável pela lavoura deverá manter disponível a nota fiscal de compra da semente utilizada nas áreas plantadas após 14 de junho, para comprovação da cultivar semeada”.

O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum, Maxwell Carvalho de Oliveira, ressalta a obrigatoriedade do cadastro das áreas de feijão no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), independentemente da safra ou localização. “Para efeito de cadastro, será considerada ‘lavoura de feijão´ (unidade de produção – UP) a área contígua semeada em intervalo máximo de 15 dias”, completa. O cadastro deve ser realizado em até 15 dias após o término da semeadura, com o pagamento da taxa para validação.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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