Decisão de juíza libera caminhonete usada em tráfico para credor em Porangatu
A S10 de Porangatu será liberada para a cooperativa de crédito que financiou o veículo, conforme decisão da juíza Ethel Basílio de Medeiros, da Vara Criminal de Porangatu. O automóvel havia sido usado pelo condutor condenado por tráfico de drogas e teve o perdimento decretado em favor da União.
A magistrada revogou a medida e determinou a expedição de alvará para entrega da Chevrolet S10 à instituição financeira. A liberação depende de não existir outra causa que justifique a retenção do bem.
A decisão libera o veículo
A caminhonete seria destinada à Polícia Rodoviária Federal em Porangatu por causa da condenação, que incluiu a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006. No processo, a cooperativa apresentou pedido para participar como terceira interessada e recorreu da sentença.
Também havia uma liminar de busca e apreensão concedida pela Justiça cível por causa da inadimplência do devedor do financiamento. Com essa medida, a juíza entendeu que o credor poderia retomar o automóvel e vendê-lo para tentar receber o valor devido.
A instituição financeira terá prazo de cinco dias para informar se pretende manter a apelação apresentada contra a sentença. Se desistir, o recurso será considerado prejudicado. O processo é o de número 5317112-51.2026.8.09.0011.
S10 de Porangatu volta ao credor
Na alienação fiduciária, o veículo fica vinculado ao credor até que o financiamento seja quitado. O devedor usa o bem, mas a instituição financeira mantém a propriedade resolúvel prevista no contrato. Em caso de inadimplência, a recuperação do automóvel pode permitir a satisfação do crédito por meio da venda.
A decisão citou julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, realizado em março deste ano. Segundo esse precedente, mesmo que um veículo usado no tráfico possa ser perdido em favor da União, a alienação fiduciária permite a devolução ao credor quando há dívida não paga.
Ao registrar a fundamentação, Ethel Basílio afirmou: “Tratando-se de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em que a propriedade resolúvel pertence a instituição financeira”. O caso teve atuação do advogado Paulo Roberto Rodrigues de Oliveira, do escritório Waldeck Advogados Associados.
Com informações do Rota Jurídica
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