4ª Turma do TRF1 absolve dois acusados por tráfico internacional na Operação Flak

TRF1 reverte condenações por tráfico internacional em desdobramento da Operação Flak

Danilo Vasconcelos durante defesa feita presencialmente no TRF1

Dois acusados foram absolvidos por tráfico internacional de drogas no processo relacionado à Operação Flak, segundo decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado concluiu que não houve apreensão de entorpecentes nem laudo toxicológico capaz de comprovar a existência do crime.

O julgamento ocorreu em recursos contra condenações da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins. Um réu havia recebido pena de 12 anos e um mês de prisão, enquanto o outro foi condenado a 10 anos e dois meses, ambos em regime inicial fechado. A turma também determinou a soltura imediata do acusado que estava preso, salvo se houvesse outro motivo judicial para mantê-lo custodiado.

A prova do tráfico foi considerada insuficiente

O relator em auxílio, juiz federal Eduardo de Melo Gama, afirmou que o tráfico de drogas deixa vestígios e exige exame de corpo de delito direto ou indireto, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão seguiu entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a materialidade do tráfico depende da apreensão da droga e da perícia correspondente.

Para o TRF1, interceptações telefônicas, mensagens e depoimentos não substituiriam esses elementos no caso analisado. O colegiado também diferenciou o processo de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que aceitaram outras provas porque, naqueles casos, havia drogas apreendidas com integrantes da organização ou em fatos ligados ao mesmo episódio.

O processo tratou do chamado Evento 01. A acusação relacionava o caso à aeronave PR-TAL, um Cessna 2010 que teria caído no Mar do Caribe, perto da costa de Honduras, em março de 2017, durante um suposto transporte de cocaína que teria saído do Brasil, passado pela Venezuela e seguido para Honduras. O relator registrou: “A aeronave, os pilotos e a carga desapareceram”.

A defesa de um dos réus também questionou a autoria. O acórdão apontou que a sentença de primeiro grau havia confundido condutas atribuídas a ele com as de outro acusado. Depois da correção, restaram informações de que ele teria buscado pilotos no aeroporto de Palmas, levado-os a Porto Nacional e chamado um mecânico após reclamações sobre a aeronave.

A Operação Flak investigou voos internacionais

Uma testemunha policial disse não se lembrar se o acusado havia colocado algo no avião. Outra afirmou que suas informações vieram de mensagens e áudios interceptados e que não havia viajado a Honduras. A defesa sustentou que ele intermediava a venda comercial da aeronave e desconhecia eventual finalidade ilegal. Para o relator, a prova não demonstrou adesão consciente ao tráfico.

O Ministério Público Federal (MPF) tentou reverter a absolvição por atentado contra a segurança do transporte aéreo, mas a turma manteve a decisão de primeiro grau. O tribunal considerou que não foram encontrados os destroços nem vestígios do avião ou da droga, e que faltou perícia sobre eventual alteração estrutural. Também avaliou que os atos identificados no Brasil eram preparatórios, enquanto o fato apontado como risco teria ocorrido no exterior.

Deflagrada em fevereiro de 2019, a operação investigou o transporte de drogas por aeronaves. Na época, a Justiça Federal informou a identificação de 23 voos em dois anos, com cerca de 400 quilos de cocaína em cada um, além da apreensão determinada de 47 aeronaves, do bloqueio de contas de aproximadamente 100 pessoas e empresas e do sequestro de 13 fazendas.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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