Justiça do Trabalho em Goiás rejeita ação de sócio oculto preso na Operação Las Vegas
A ação rescisória no TRT-GO foi rejeitada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O processo foi apresentado por um homem reconhecido judicialmente como sócio oculto de uma empresa investigada na Operação Las Vegas.
O autor queria anular uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, que o responsabilizou pelo pagamento de créditos trabalhistas de uma operadora de telemarketing. O colegiado concluiu que a prisão preventiva e a apreensão de documentos não impediram a participação dele na defesa.
Defesa teve participação no processo
O homem afirmou que ficou preso preventivamente entre janeiro e dezembro de 2024 e que os documentos necessários para sua defesa estavam sob custódia da Polícia Civil. Com esse argumento, pediu a reabertura das etapas de defesa e de produção de provas.
O relator do caso, desembargador Mário Bottazzo, verificou que o autor foi citado em março de 2024, constituiu advogada e apresentou contestação. Ele também compareceu à audiência inicial, em maio de 2024, acompanhado da procuradora, e esteve representado por preposto na audiência de instrução.
Segundo o relator, a própria defesa solicitou que depoimentos de outro processo fossem usados como prova emprestada. O autor também não apontou dificuldades para se defender antes da sentença. Para Bottazzo, esses fatos mostraram que houve oportunidade de participação no processo e que não foi comprovado prejuízo à defesa.
Na ação trabalhista original, documentos e depoimentos de testemunhas foram usados para reconhecer que o autor e outro réu atuavam como sócios ocultos. As provas indicaram participação na direção dos negócios, na organização do trabalho, na contratação de empregados e na definição de comissões.
A ação rescisória questionava sentença
A ação rescisória é um instrumento usado para tentar desconstituir uma decisão judicial definitiva. Ela não funciona como uma nova oportunidade ampla para rediscutir todo o processo, mas depende das hipóteses previstas na legislação aplicável.
O autor também alegou força maior e citou o artigo 966, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O desembargador explicou que esse dispositivo trata de erro de fato. Na avaliação dele, a hipótese não se aplicava porque a condição de sócio oculto já havia sido analisada e decidida com base nas provas do processo original.
O processo tramita sob o número 0001577-16.2025.5.18.0000.
Com informações do Rota Jurídica
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