Justiça de Goiânia manda Banco Inter indenizar cliente em R$ 3 mil por conta fechada sem aviso
Conta encerrada sem aviso levou o Banco Inter a ser condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente em Goiânia. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da capital, em projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Mateus Miranda Braga e homologado pela juíza de Direito Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui.
A cliente teve a conta bloqueada e, depois, encerrada sem comunicação prévia. Segundo a sentença, o banco não apresentou comprovante de que havia informado a correntista antes do fim da relação contratual.
A decisão apontou falha do banco
Na avaliação do juiz leigo, os documentos apresentados pela instituição não comprovaram o cumprimento do aviso prévio. O processo não continha aviso de recebimento, mensagem eletrônica com confirmação de entrega ou outro registro que demonstrasse que a consumidora havia sido comunicada.
A decisão também considerou que o bloqueio interrompeu de forma abrupta os serviços bancários usados pela cliente. Para o julgador, a falta de informação e a interrupção das operações caracterizaram falha na prestação do serviço e resultaram em dano moral.
A autora afirmou que mantinha uma relação regular com o Banco Inter, usava a conta para receber rendimentos e fazer pagamentos. Ela relatou que ficou impedida de realizar transações e recebeu respostas genéricas quando buscou esclarecimentos. A ação foi conduzida pelos advogados Raiane Mendes Barbosa e Rafael Bastos Mentel da Silva.
A regra do Banco Central prevê aviso
O Banco Inter sustentou, na contestação, que o encerramento unilateral foi legítimo e seguiu suas diretrizes de segurança. A instituição declarou que seus sistemas identificaram indícios de suspeita de fraude em mecanismos internos de prevenção e defendeu que poderia encerrar a conta por desinteresse comercial e autonomia de vontade.
A Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central permite que uma instituição encerre unilateralmente uma conta, desde que comunique previamente o correntista. Esse aviso serve para informar a pessoa sobre o fim da relação contratual antes da extinção da conta. No caso analisado, o juiz considerou que registros internos produzidos pelo próprio banco não bastavam para comprovar a comunicação.
O processo tramita sob o número 5357005-26.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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