108 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de Goiás

108 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em fazenda de Goiás

Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) resgatou 108 homens submetidos a condições análogas à escravidão em uma fazenda de cultivo de cana-de-açúcar em Vila Boa, interior de Goiás. A ação, que ocorreu em 29 de outubro, revelou um esquema de aliciamento de trabalhadores, em sua maioria provenientes do Maranhão, através de “gatos” – prática ilegal de intermediação de mão de obra.

As condições de trabalho encontradas foram alarmantes. Jornadas exaustivas, ausência de registro em Carteira de Trabalho, alojamentos precários, falta de instalações sanitárias nos locais de trabalho e a não disponibilização adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) foram algumas das irregularidades constatadas.

O procurador do Trabalho Tiago Cabral, representante do MPT-GO na operação, destacou que “a jornada de trabalho exaustiva e as condições degradantes de trabalho” foram determinantes para a caracterização da situação como análoga à escravidão.

Após a constatação das irregularidades, o responsável pela fazenda firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-GO, comprometendo-se a regularizar a situação e prevenir a reincidência. Foi pago o valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo, com multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento do acordo.

Além disso, foram pagas as verbas rescisórias, totalizando aproximadamente R$ 862 mil, e indenizações por danos morais individuais, equivalentes a dois salários mínimos para cada trabalhador resgatado. Todos os trabalhadores receberão o benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a três parcelas de um salário mínimo cada.

O trabalho análogo à escravo é tipificado no artigo 149 do Código Penal brasileiro, englobando trabalhos forçados, jornadas exaustivas que causem danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida com o empregador. A pena para este crime pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.

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O MPT-GO reforça a importância da denúncia para o combate ao trabalho escravo. Canais de denúncia estão disponíveis para a população. [Inserir links ou informações sobre canais de denúncia].

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