Lula sanciona lei que estende licença-maternidade em casos de internação pós-parto
<em>Com a nova lei, a mãe terá tempo suficiente para se recuperar fisicamente e psicologicamente</em>
Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira (29), traz alívio e segurança para as mães goianas que enfrentam a difícil situação de internação hospitalar prolongada, seja da mãe ou do bebê, após o parto. A legislação, originada de um projeto da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para estender a licença-maternidade e garantir o pagamento do salário-maternidade nesses casos.
A mudança permite que a mãe possa estender a licença em até 120 dias após a alta hospitalar, tanto dela quanto do bebê. Além disso, o governo federal garante o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes à alta.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto no Senado, enfatizou a importância da nova legislação: “A licença-maternidade anterior não protegia as mães que enfrentavam complicações no parto. Com a nova lei, a mãe terá tempo suficiente para se recuperar fisicamente e psicologicamente, e ainda prestar atenção ao desenvolvimento da criança.”
A sanção da lei ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, um evento de grande importância para o debate e avanço dos direitos femininos no país.
A nova regra visa amparar as mães que necessitam de mais tempo e recursos para cuidar de si e de seus filhos em momentos delicados, fortalecendo o direito a uma maternidade digna e segura, especialmente para as famílias goianas que residem em regiões mais afastadas dos grandes centros e com acesso limitado a recursos de saúde. “Com a nova lei, a mãe terá tempo suficiente para se recuperar fisicamente e psicologicamente”, reforça a senadora Dorinha Seabra.
