Deputado goiano aciona MPGO e PROCON contra frigorífico em Goiânia por cartaz com frase: “Petista aqui não é bem-vindo”

Cartaz -

Cartaz com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”

O deputado estadual Mauro Rubem (PT) acionou o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o PROCON-GO contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., no Setor Sul de Goiânia, após constatar um cartaz exposto na vitrine do estabelecimento com a frase: “PETISTA AQUI NÃO É BEM-VINDO”. O parlamentar protocolou representação no MP e denúncia administrativa no órgão de defesa do consumidor.

Na peça encaminhada ao MPGO, Mauro Rubem argumenta que a mensagem configura discriminação por convicção político-partidária, além de publicidade abusiva, conforme o artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também sustenta que houve prática comercial abusiva por recusa de atendimento, vedada pelo artigo 39, IX. Para o deputado, a exposição em local de ampla visibilidade gera efeito constrangedor e intimidador, atingindo consumidores em situação de vulnerabilidade, sobretudo diante da natureza essencial dos produtos ofertados.

Na denúncia ao PROCON-GO, o parlamentar pediu a imediata cessação da prática e medidas fiscalizatórias, incluindo a preservação de provas como imagens, arquivos digitais e peças gráficas. Ele também relembrou que o mesmo frigorífico já havia sido alvo de críticas em período eleitoral anterior, quando anunciou promoção de “picanha a R$ 22,00”, interpretada como referência eleitoral.

Segundo Mauro Rubem, a reincidência reforça a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos de controle, inclusive com eventual comunicação ao Ministério Público Eleitoral. “Estabelecimento aberto ao público não pode excluir consumidores por ideologia. Isso é discriminação e viola a legislação. Nosso pedido é objetivo: responsabilização, medidas pedagógicas e garantias de que esse tipo de conduta não se repita”, declarou.

O deputado enfatizou que a ação busca resguardar a coletividade e a convivência democrática. “A liberdade de expressão não autoriza publicidade excludente nem recusa de atendimento. O consumo deve ser regido pela boa-fé, pela informação adequada e pela não discriminação”, afirmou.

As representações seguem agora para análise do MPGO e do PROCON-GO, que poderão adotar medidas administrativas e judiciais contra o estabelecimento.

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