INSS Abre Pedidos de Pensão e Indenização para Vítimas da Zika Congênita
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o recebimento de solicitações de pensão especial vitalícia e indenização destinadas a pessoas com deficiência permanente, resultante da síndrome congênita do Zika, contraída durante a gravidez. Os pedidos devem ser feitos virtualmente pelo representante legal, através do aplicativo Meu INSS ou pelo site, sem necessidade de comparecer a uma agência física, a menos que o INSS convoque.
A medida está em conformidade com a Lei nº 15.156/2025, que assegura o direito à pensão e à indenização por dano moral a este grupo específico. A indenização por dano moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, atualizado pelo INPC até a data do pagamento. A pensão especial e vitalícia terá um valor mensal equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41, sendo isenta de imposto de renda. Adicionalmente, os beneficiários da pensão especial terão direito a um abono anual, equivalente a um 13º salário, calculado com base no valor da renda mensal do benefício.
Para formalizar o pedido, é necessário anexar documentos de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de um laudo médico emitido por uma junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente, especificando o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão especial). “Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados”, informou o INSS.
As solicitações já realizadas este ano serão consideradas válidas sob a Lei nº 15.156, sem necessidade de serem refeitas. O INSS esclarece que “esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.”
A pensão especial para pessoas com a síndrome congênita do Zika pode ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), e com outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo. Entretanto, a acumulação da pensão especial com uma indenização judicial paga pela União é proibida, sendo necessário optar por uma das indenizações.
A síndrome congênita do Zika, resultante da infecção pelo vírus durante a gestação, pode causar microcefalia em bebês, além de “um conjunto de anomalias que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras”. Os primeiros casos de infecção pelo vírus Zika no Brasil foram identificados em 2015, com a epidemia atingindo o auge entre 2015 e 2016.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-09/inss-recebe-pedidos-de-pensao-especial-e-indenizacao-vitimas-de-zika
