Fux Vota por Anulação em Ação sobre Trama Golpista, Apontando Cerceamento de Defesa
Em uma decisão que pode alterar o curso da ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe após as eleições de 2022, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) a favor da alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos advogados dos réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que haviam rejeitado as preliminares da defesa. O ponto central da discordância reside no grande volume de dados – mais de 70 terabytes – anexados ao processo e no tempo considerado insuficiente para análise por parte das defesas.
Segundo o ministro Fux, a disponibilização tardia dos dados configurou um “tsunami de dados”, termo que ele também descreveu como “document dumping”. Para ele, a defesa não teve tempo hábil para verificar as provas, o que justifica a anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia. “Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro, complementando que novos arquivos foram incluídos no decorrer da instrução processual.
Além disso, Fux votou por afastar a imputação do crime de organização criminosa armada aos réus, argumentando que a acusação não demonstrou que a reunião entre os réus teve como objetivo a prática de um número indeterminado de delitos, conforme exigido por lei. “A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.
O julgamento, que teve início em 2 de setembro, deve se estender até sexta-feira (12), com os votos pendentes das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Além de Bolsonaro, são réus o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, os ex-ministros da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, e Mauro Cid.
A decisão de Fux insere uma nova dinâmica no julgamento e reacende o debate sobre a condução do processo, com potencial impacto para o futuro da ação e para os acusados.
