Justiça de Goiás obriga Estado e Município a fornecer remédio contra cegueira em Goiânia
Juíza determina fornecimento de medicamento de alto custo após reconhecer risco iminente de cegueira
Uma decisão judicial urgente garantiu a uma paciente em Goiânia o acesso a um medicamento de alto custo essencial para o tratamento de uma grave degeneração macular relacionada à idade (DMRI), na forma exsudativa. A medida liminar, proferida pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, visa conter a iminente perda definitiva da visão da mulher, após falhas no fornecimento pela rede pública.
A condição da paciente é descrita nos autos como severa, caracterizada por uma hemorragia macular no olho esquerdo e um processo neovascular em estágio avançado. Conforme laudo médico, a intervenção rápida com medicamentos antiangiogênicos é crucial, pois a ausência de tratamento imediato apresenta um risco concreto e elevado de cegueira central.
Diante do quadro clínico alarmante, a magistrada reconheceu a validade dos argumentos para a concessão da tutela de urgência. A decisão sublinha a probabilidade do direito à saúde, um preceito constitucional, e o perigo de dano irreparável à paciente. Assim, o Estado de Goiás e o Município de Goiânia foram compelidos a fornecer o medicamento Aflibercepte (Eylea) e assegurar sua aplicação intravítrea em um prazo máximo de cinco dias.
### Luta por Tratamento na Rede Pública
A ação judicial foi movida em resposta à incapacidade da paciente de obter o tratamento necessário pela via administrativa. Apesar de ter seguido todo o fluxo determinado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e buscado atendimento na rede pública, não houve agendamento ou fornecimento da medicação vital, mesmo diante da gravidade do diagnóstico de degeneração macular.
A relevância da preservação da visão para a autonomia da paciente é acentuada por outra condição de saúde preexistente: ela possui sequela motora decorrente de poliomielite. Além disso, o custo elevado do tratamento, estimado entre R$ 6,5 mil e R$ 10 mil por aplicação, torna-o inacessível para a autora, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os valores em caráter particular.
### Fundamentação Jurídica da Determinação
Ao deliberar sobre o caso, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira reforçou que o direito à saúde é um direito fundamental constitucional e não pode ser submetido à discricionariedade administrativa. Um ponto crucial na fundamentação é o fato de o medicamento Aflibercepte, prescrito para combater a degeneração macular, já estar incorporado ao SUS para o tratamento da patologia, o que fortalece a obrigação do Estado em provê-lo.
A decisão também ecoa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da responsabilidade solidária de todos os entes federativos em demandas relacionadas à saúde, permitindo que a exigência do cumprimento da obrigação recaia sobre qualquer um deles.
### A Argumentação da Defesa
Na petição inicial, elaborada pelas advogadas Andressa Cardoso e Caroliny Queiroz, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, foi enfaticamente argumentado que qualquer atraso no tratamento pode irreversivelmente comprometer o quadro clínico da paciente.
As representantes legais sustentaram que a progressão da degeneração macular acarreta um dano contínuo e irreparável, pontuando que “o fator tempo é o divisor entre a preservação da visão e a deficiência visual permanente”. Elas também ressaltaram que a omissão estatal diante de um risco iminente de cegueira viola tanto o direito fundamental à saúde quanto o princípio da dignidade da pessoa humana. A defesa ainda comprovou que a paciente satisfaz todos os critérios estabelecidos pela jurisprudência para o fornecimento de medicamentos: necessidade comprovada, incapacidade financeira para custear o tratamento e o registro do Aflibercepte na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de ter esgotado todas as vias administrativas antes de recorrer ao Poder Judiciário.
Processo: 5278062-92.2026.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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