Goiás Aperfeiçoa Normas de Combate ao Bicudo-do-Algodoeiro

Agrodefesa atualiza normas do Programa Estadual de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro em Goiás

Agrodefesa atualiza normas de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) atualizou o Programa Estadual de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro em Goiás, com a publicação da Instrução Normativa nº 5/2025 no Diário Oficial do Estado. A medida visa reforçar o combate ao Anthonomus grandis, praga que pode causar perdas de até 70% na produção de algodão e elevar os custos de manejo.

A principal mudança introduzida pela nova norma é a inclusão de regras específicas para o transporte de algodão em caroço, além de novas recomendações para algodoeiras e confinamentos, visando evitar a disseminação da praga.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, “O algodão é uma das culturas estratégicas para o agronegócio de Goiás e, para mantermos a competitividade no mercado nacional e internacional, precisamos estar atentos às principais ameaças fitossanitárias.”

O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, ressaltou que “O bicudo-do-algodoeiro é uma praga de difícil controle e que exige disciplina de todos os elos da cadeia.”

Maxwell Carvalho, coordenador do Programa Estadual, complementa que “As mudanças atendem a preocupações das entidades ligadas à cotonicultura e refletem a necessidade de evoluir junto com os desafios da praga.”

A atualização normativa estabelece a responsabilidade solidária entre produtores e transportadores no transporte do algodão em caroço, bem como entre unidades de beneficiamento e transportadores no transporte do caroço. É exigido um formulário padronizado de recepção de cargas nas unidades de beneficiamento.

A nova norma detalha procedimentos obrigatórios para o transporte de algodão em caroço, incluindo o enlonamento completo dos fardos com lona e tela sombrite, amarração firme, limpeza da carroceria e vistoria final da carga. As algodoeiras devem manter pátios limpos, capacitar equipes e fiscalizar cargas na entrada e saída, verificando a integridade da cobertura.

Para o transporte de caroço de algodão, a norma exige inspeção da carroceria e da lona, compactação da carga, cobertura com lona vinícola e limpeza externa da carroceria. Os confinamentos devem manter o ambiente livre de plantas voluntárias de algodão, capacitar equipes e fiscalizar a limpeza dos caminhões que descarregam o caroço.

Fonte e Fotos: Agência Cora de Notícias

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