STF valida lei que garante devolução de valores pagos a mais em contas de luz
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 14.385/2022, que assegura a restituição de valores pagos indevidamente por consumidores nas contas de energia elétrica em todo o país, incluindo Goiás. A lei estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por operacionalizar essa devolução, referente à cobrança excessiva de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até 2021.
O julgamento no STF se originou de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei. Em 2021, o próprio STF já havia considerado inconstitucional a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados.
Além de validar a lei, os ministros do STF definiram um prazo de dez anos para que os consumidores busquem seus direitos na Justiça, caso necessário.
Desde a decisão de 2021, a Aneel tem determinado que as distribuidoras de energia apliquem descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais. Segundo informações oficiais, “estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.”
Em julho deste ano, a Aneel regulamentou a metodologia para a devolução desses créditos, determinando que os valores sejam restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses, beneficiando diretamente os consumidores goianos.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
