Projeto prevê incentivos fiscais para mulheres rendeiras
O Projeto de Lei 6249/19 isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos rendimentos recebidos por mulheres rendeiras. O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autores do projeto, os deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT) observam que a invasão de produtos têxteis industrializados de baixo custo tem dificultado a vida de mulheres rendeiras. “A sobrevivência dessas artistas da tecelagem vem se tornando a cada dia mais difícil, motivo pelo qual é urgente a intervenção do poder público para que não se perca a valiosa tradição imemorial da arte de produzir renda”, diz a justificativa da proposta.
Segundo o projeto, União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos. O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados.
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