Congresso poderá sustar atos dos conselhos de Justiça e do Ministério Público na PEC da Segurança
A PEC da Segurança Pública aprovada pelo Senado em 3 de novembro prevê que o Congresso Nacional poderá sustar atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem o poder regulamentar. A possibilidade alcança regras sobre segurança pública, direito penal, processo penal e sistema penitenciário.
A mudança foi incluída pela Câmara dos Deputados e mantida pelos senadores. O texto altera o artigo 49 da Constituição Federal e estabelece que a suspensão de uma resolução dependerá de decisão do Congresso. A medida não permite a revisão de decisões judiciais individuais nem produz a interrupção automática dos atos dos conselhos.
PEC da Segurança Pública tem precedente
Um caso relacionado ao debate envolve a Resolução nº 487/2023 do CNJ, que criou a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A norma trouxe diretrizes para atender pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança, incluindo regras para desinstitucionalização e fechamento de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
Em 2023, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta para sustar a resolução. O argumento era que o CNJ teria ultrapassado sua competência normativa, mas o texto não concluiu a tramitação legislativa.
Representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ tentaram retirar o dispositivo durante a análise no Senado em 5 de novembro. O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, tratou do assunto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e com a líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE). As instituições afirmaram que a regra poderia permitir interferência do Legislativo nas atribuições dos conselhos.
O relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu a manutenção da medida em entrevista ao UOL. Segundo ele, o Congresso deve poder controlar atos dos conselhos quando eles excederem suas atribuições, assim como já pode sustar normas de órgãos do Executivo que ultrapassem limites legais.
O texto aguarda promulgação
A alteração não elimina as funções administrativas e disciplinares do CNJ sobre magistrados nem do CNMP sobre integrantes do Ministério Público. O alcance fica restrito à possibilidade de o Congresso sustar atos normativos nas áreas indicadas pela Constituição.
A PEC 18/2025 recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, com unanimidade entre os senadores votantes. O texto também reorganiza a segurança pública, prevê integração entre órgãos policiais e inclui medidas contra organizações criminosas. As propostas sobre redução da maioridade penal seguirão em tramitação própria.
A promulgação é o ato formal que encerra a tramitação de uma emenda constitucional aprovada pelas duas Casas do Congresso. Até essa etapa, o texto permanece aguardando a formalização prevista para sua entrada em vigor.
Com informações do Rota Jurídica
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