TJMT afasta embargo de 1,4 mil hectares após reconhecer falha em sistema ambiental do Estado

O TJMT revogou o embargo de aproximadamente 1,4 mil hectares de uma propriedade rural e retirou as restrições ao crédito e aos incentivos fiscais. O tribunal relacionou o atraso na compensação da Reserva Legal a limitações operacionais do sistema ambiental de Mato Grosso.

A decisão foi unânime e tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo em 27 de outubro. O acórdão foi publicado em 3 de novembro. Com o julgamento, também deixou de valer a multa diária e deverão ser canceladas eventuais anotações restritivas originadas da liminar no sistema ambiental estadual.

TJMT revogou embargo rural

Na primeira instância, uma liminar havia impedido a exploração econômica de 1.407 hectares, suspendido benefícios fiscais e restringido o financiamento rural. A medida foi determinada por causa de um déficit de Reserva Legal identificado na propriedade.

O colegiado considerou que não seria possível responsabilizar o proprietário por uma pendência ligada a obstáculos administrativos do poder público. Também pesou a ausência de demonstração de novos desmatamentos ou de danos ambientais recentes. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a manutenção das restrições poderia afetar a produção, o custeio das lavouras, empregos e compromissos comerciais.

Leandro Amaral, advogado do escritório goiano Amaral e Melo Advogados, responsável pela defesa, afirmou que o caso diferencia o descumprimento ambiental das dificuldades enfrentadas por produtores que aderiram à regularização. Ele declarou: “O Estado não pode punir quem está em dia com os seus deveres ambientais só porque o próprio sistema público falhou”.

A decisão manteve a averbação da existência da ação judicial na matrícula do imóvel, para dar publicidade e proteger terceiros. O processo principal continua em tramitação.

A regularização ambiental sustentou a decisão

A defesa informou que a propriedade estava incluída no Programa de Regularização Ambiental (PRA), tinha Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado e cumpria medidas de recuperação. Documentos apresentados no processo apontaram 99,2% de cobertura vegetal nativa nas áreas em regeneração, com relatórios periódicos validados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).

O PRA é o mecanismo usado para organizar medidas de adequação ambiental de imóveis rurais. O CAR reúne informações ambientais da propriedade e serve como base para esse processo de regularização.

A conclusão da compensação da Reserva Legal dependia de funções do sistema eletrônico estadual que ainda não estavam totalmente operacionais. A própria Sema-MT reconheceu a limitação e prorrogou até dezembro de 2026 o prazo para a apresentação dos projetos de compensação.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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