Tribunal de Justiça de Goiás encerra investigação sobre suspeita de agiotagem após prazo vencer

TJGO determina fim de inquérito por agiotagem após descumprimento de prazo de 120 dias para investigação

A investigação por agiotagem em Goiás foi encerrada por decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após o colegiado reconhecer que o prazo judicial para concluir o inquérito não foi cumprido. O julgamento seguiu o voto do desembargador Sival Guerra Pires.

O tribunal havia fixado 120 dias para o término da apuração, período que se encerrou em 4 de abril de 2026. Sem denúncia apresentada e com medidas patrimoniais ainda mantidas, os desembargadores entenderam que houve excesso de prazo e falta superveniente de justa causa para manter o procedimento.

Investigação por agiotagem em Goiás termina

A apuração começou em 18 de julho de 2024, depois que a Justiça de Cachoeira Alta comunicou a existência de ações de cobrança propostas pelo investigado. Algumas delas tinham notas promissórias. Durante o inquérito, a polícia colheu depoimentos e obteve autorizações para busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

A autoridade policial apresentou relatório final com indiciamento em dezembro de 2025. No mês seguinte, o Ministério Público pediu novas diligências e não ofereceu denúncia. Em manifestação de 2 de junho, o órgão informou que aguardava perícias em computadores apreendidos, análise de movimentações bancárias e extratos financeiros.

O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Jefferson Silva Borges, do escritório Borges, Faria & Silva Advogados Associados, que também fez sustentação oral. A defesa sustentou que a continuidade do inquérito não se justificava diante do prazo vencido, das diligências pendentes e das restrições sobre bens. A Procuradoria-Geral de Justiça pediu a rejeição do pedido, mas o parecer foi afastado por unanimidade.

O habeas corpus é um instrumento usado para proteger o direito de ir e vir diante de ilegalidade ou abuso. No caso, o pedido foi analisado pela câmara criminal porque a defesa questionou a continuidade da investigação e as medidas associadas a ela.

O prazo previsto não foi cumprido

O relator citou que os crimes contra a economia popular seguem o procedimento sumário previsto na Lei nº 1.521/1951. A norma estabelece dez dias para a conclusão dos atos policiais e dois dias para o oferecimento da denúncia. Segundo o desembargador, esses prazos podem ser ajustados conforme a investigação, mas não permitem que ela continue sem limite, sobretudo depois do descumprimento de uma ordem judicial.

Para o colegiado, a existência de diligências consideradas essenciais pelo Ministério Público, depois de quase dois anos de apuração, indicava que não haviam sido reunidos elementos suficientes para formalizar a acusação no período determinado. A decisão também considerou o direito à duração razoável do processo e rejeitou a possibilidade de conceder novo prazo.

Com a ordem concedida, o TJGO extinguiu a persecução penal em relação ao investigado e determinou o encerramento definitivo do inquérito. A Justiça de origem deverá analisar as providências decorrentes do acórdão, incluindo a restituição de bens e valores apreendidos ou bloqueados por causa do procedimento.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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