Projeto do senador Plínio Valério prevê abatimento no IR para gastos com cães e gatos
A dedução de despesas veterinárias no Imposto de Renda poderá ser criada pelo Projeto de Lei nº 5.668/2026, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). A proposta prevê abatimento de consultas, tratamentos, exames e outros serviços destinados a cães e gatos.
O texto fixa o limite anual em R$ 2.275,08 por contribuinte, sem alteração conforme a quantidade de animais. O valor é igual ao limite aplicado atualmente à dedução por dependente e seria descontado da renda usada no cálculo do imposto.
Dedução de despesas veterinárias depende de lei
A medida ainda não está em vigor. O projeto foi apresentado em 27 de outubro e, conforme o registro de tramitação do Senado Federal, aguarda despacho para definir a análise legislativa.
Se for aprovado pelo Congresso Nacional e convertido em lei, o abatimento começará a produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da norma e terá duração de cinco anos. A dedução não representará reembolso integral: o valor autorizado reduzirá a renda tributável considerada no cálculo do imposto devido.
Para usar o benefício, o contribuinte deverá manter os animais cadastrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, chamado de SinPatinhas. O sistema permite registrar cães e gatos e poderá passar a incluir outras espécies de animais domésticos de companhia ou estimação. Esse cadastro reúne a identificação dos animais para fins de registro, conforme a previsão apresentada no projeto.
Na justificativa, Plínio Valério afirma que a possibilidade de descontar os gastos pode estimular os cuidados veterinários, inclusive para animais adotados, e incentivar os tutores a fazer o registro no SinPatinhas. O senador também relaciona a proposta ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e ao cadastro previsto na Lei nº 15.046/2024.
Gastos aceitos têm comprovação específica
O projeto inclui pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Também entram planos de atendimento e contratos de empresas sediadas no Brasil que cubram ou ressarçam despesas veterinárias.
Para aparelhos ortopédicos e próteses, será necessário apresentar receita médico-veterinária e nota fiscal emitida em nome do beneficiário. Valores reembolsados por entidades ou cobertos por contratos de seguro não poderão ser deduzidos.
O senador sustenta que os custos com o tratamento de animais de estimação afetam a capacidade econômica dos contribuintes. A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 para permitir que essas despesas sejam descontadas da renda utilizada na tributação.
Com informações do Rota Jurídica
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