Justiça condena Coco Bambu a pagar R$ 15 mil por ofender garçom e proibir que ele sente
O caso do Coco Bambu em Goiânia resultou em uma condenação de R$ 15 mil por danos morais a um garçom que relatou ofensas de um gerente e a proibição de se sentar durante pausas do trabalho.
A decisão foi proferida pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, na segunda-feira (19). O restaurante também terá de pagar horas extras, diferenças salariais por acúmulo de funções e outras verbas trabalhistas. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Jornada e funções ampliaram condenação
Além das indenizações, a Justiça do Trabalho considerou inválidos, em parte, os registros de jornada apresentados pelo restaurante. Testemunhas relataram que o trabalhador começava atividades preparatórias às 8h, antes do horário anotado, trabalhava no domingo mensal previsto como folga e usufruía pausas menores do que as registradas.
A empresa afirmou que os horários eram lançados corretamente e que havia acordo de compensação. Também sustentou que as horas extras eram compensadas ou pagas. A juíza manteve os horários de saída registrados, mas determinou o pagamento das horas que ultrapassaram a oitava diária e a 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas.
O restaurante foi condenado ainda a pagar diferenças salariais de 20% sobre o salário-base durante o contrato. Segundo a decisão, o empregado realizava limpeza pesada, com lavagem de pisos e uso de enceradeira, além das tarefas de atendimento.
O banco de horas é um sistema usado para registrar créditos e débitos de jornada, permitindo a compensação de horas trabalhadas em outros períodos. No caso, a magistrada entendeu que os registros não incluíam todo o tempo efetivamente trabalhado.
Coco Bambu teve versões contestadas
Na ação, o garçom disse que o gerente Eloí Júnior gritava com ele e usava os termos “urubu” e “carniceiros” diante de colegas e clientes. Testemunhas confirmaram relatos de ofensas repetidas e afirmaram que os funcionários deveriam permanecer em pé, com as mãos para trás, mesmo quando aguardavam novas tarefas.
A defesa do Coco Bambu negou os episódios e declarou que o trabalhador recebia tratamento respeitoso. A empresa também informou que mantinha um canal interno de denúncias, não utilizado pelo empregado. Uma testemunha depôs a favor do restaurante e disse não ter presenciado agressões, mas a juíza considerou mais consistentes os relatos das outras duas testemunhas.
A decisão fixou R$ 10 mil pela conduta ofensiva e R$ 5 mil pela restrição ao descanso sentado. A magistrada citou que a legislação trabalhista prevê assentos para quem trabalha em pé e concluiu que a proibição impunha desgaste evitável ao trabalhador.
O funcionário havia começado como cumim, passou à função de garçom e foi dispensado sem justa causa em abril de 2026. A reclamação trabalhista foi apresentada em maio do mesmo ano. O processo é o 0000883-71.2026.5.18.0013.
Com informações do Rota Jurídica
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