TST impede Viação Sudoeste de pagar advogado de empregado em acordo de rescisão
A Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda. foi proibida de custear o advogado de seus funcionários durante acordos para encerrar contratos de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa, com sede em Francisco Beltrão (PR), também terá de seguir as regras legais para homologação dos acordos extrajudiciais. A determinação impede o parcelamento de verbas rescisórias fora do prazo previsto e exige que cada documento informe todas as parcelas incluídas, sem cláusula de quitação geral do contrato.
Viação Sudoeste terá de cumprir regras
O colegiado decidiu que os acordos não podem repetir valores já previstos no termo de rescisão e nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto concedem quitação ampla da relação de emprego. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por acordo considerado ilegal, com destinação ao Fundo dos Direitos Difusos.
Segundo o MPT, a empresa participou de acordos nos quais os advogados dos empregados eram pagos pela própria viação. O órgão afirmou que os pagamentos rescisórios eram parcelados, feitos fora do prazo legal e acompanhados de uma cláusula que impediria o trabalhador de cobrar outros direitos na Justiça do Trabalho. Para o MPT, “Tal ajuste é manifestamente prejudicial ao trabalhador na medida em que ele está dando quitação de todo o contrato de trabalho”.
A Viação Sudoeste alegou que cumpriu as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na defesa, afirmou: “tanto que a maioria dos acordos submetidos à apreciação judicial foi homologada”.
Homologação exige limites definidos
Antes da decisão do TST, a 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região haviam rejeitado os pedidos do MPT. O TRT entendeu que os acordos deveriam ser examinados individualmente e que não havia demonstração de violação às regras da CLT sobre esse tipo de negociação.
Homologação é a aprovação judicial de um acordo apresentado pelas partes. Na Justiça do Trabalho, a análise serve para verificar se o documento respeita as exigências legais e delimita o que foi negociado. No caso julgado, o TST determinou que a empresa registre as parcelas abrangidas e retire a quitação geral.
O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a ação busca evitar a repetição de condutas consideradas prejudiciais pelo MPT: “Não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica, menos ainda afastar a presunção de inocência”. O processo é o RR-266-88.2021.5.09.0126.
Com informações do Rota Jurídica
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