Supremo Tribunal Federal decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins

A discussão sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) terminou com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela retirada do tributo municipal desse cálculo. O julgamento foi concluído pelo plenário na quarta-feira (21).

A medida terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal. Por maioria de votos, os ministros encerraram uma ação que estava em tramitação na Corte desde 2008.

O ISS pertence aos municípios

O entendimento do STF é que o ISS não integra o patrimônio das empresas. O valor é repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal e, por isso, foi considerado um ingresso temporário na contabilidade das companhias, sem caráter definitivo.

O imposto incide sobre serviços prestados por clínicas médicas, escolas, empresas de eventos e assistência técnica, entre outras atividades. Na prática, a decisão impede que esse valor seja incluído na base usada para calcular as contribuições destinadas à União.

O ISS é um tributo cobrado sobre a prestação de serviços e direcionado à administração pública municipal e ao Distrito Federal. A empresa recolhe o valor e o repassa ao poder público, enquanto as contribuições PIS e Cofins são devidas à União.

A tese alcança processos semelhantes

A Corte formulou uma tese jurídica que deverá ser aplicada aos casos semelhantes que ainda tramitam no país. O entendimento ficou registrado nos seguintes termos: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins”.

O processo analisado pelo STF começou com um recurso apresentado por uma empresa de ônibus. A companhia tentou derrubar uma decisão da Justiça Federal que havia reconhecido a legalidade da inclusão do ISS no cálculo do PIS e da Cofins.

Com a conclusão do julgamento, a tese passa a orientar a análise de processos que discutem a mesma cobrança. A decisão tratou da relação entre o imposto municipal e as contribuições federais, sem alterar a destinação do ISS aos municípios e ao Distrito Federal.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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