INSS pode usar voto no 2º turno como prova de vida de quem faltou ao 1º
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá considerar a participação no segundo turno das eleições. A medida atende beneficiários que não compareceram ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e dispensa a apresentação de comprovante em agência bancária ou unidade do Instituto.
A votação de 25 de outubro será registrada pela Justiça Eleitoral e poderá ser consultada pelo INSS por meio de cruzamento de dados. O procedimento vale para aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A justificativa eleitoral segue separada
A participação no segundo turno não elimina a falta registrada no primeiro. Quem não votou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
A advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, afirmou que as duas etapas são consideradas eleições independentes. Segundo ela, “faltar à votação não bloqueia automaticamente o benefício”. A especialista também explicou que a prova de vida e a justificativa eleitoral são obrigações diferentes.
A ausência às urnas, por si só, não provoca o bloqueio do pagamento. O beneficiário precisa tomar providências quando receber um aviso de pendência.
Prova de vida INSS inclui votação
O comparecimento eleitoral está entre os registros aceitos para verificar se o beneficiário está vivo. A consulta aos dados da Justiça Eleitoral é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.656/2021, enquanto a utilização dessas informações na prova de vida está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
O INSS também consulta outras bases por meio do Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida (SIRIS). Esse sistema reúne registros de serviços públicos, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos. A consulta serve para reunir sinais de que a pessoa continua viva sem exigir uma ida específica ao banco ou à agência.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas, o equivalente a 21,08% dos aptos, segundo o TSE. Entre pessoas com mais de 70 anos, grupo para o qual o voto é facultativo, cerca de metade não compareceu. Antes da votação, aproximadamente 13 milhões de beneficiários do INSS tinham a prova de vida pendente, conforme dados do Instituto.
A situação pode ser consultada no Meu INSS, na opção “Prova de Vida”, ou pela Central 135. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.
Com informações do Rota Jurídica
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