Lula sanciona lei que prevê perdão de dívidas e novo teto para o MEI
A Lei Complementar 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e criou novas regras para o microempreendedor individual (MEI). O texto prevê remissão de débitos tributários federais, aumento gradual do limite anual de faturamento e possibilidade de contratação de até dois empregados em atividades abrangidas pela norma.
A medida integra o pacote Prospera MEI. Na mesma data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal em vendas de produtos e serviços para pessoas físicas, conforme as condições previstas na regulamentação. A dispensa também alcança nanoempreendedores.
O novo teto do MEI chega em etapas
O limite anual de faturamento, que é de R$ 81 mil até 2026, passará para R$ 110 mil a partir de 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para permanecer no regime.
As atividades contempladas pela nova regra poderão contratar até dois empregados. Esses trabalhadores deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A autorização não vale de forma geral para todos os MEI, pois depende das atividades e das condições previstas na legislação.
A lei também amplia a participação de pequenos negócios em compras públicas, inclusive por plataformas como o Contrata+Brasil. Os procedimentos e limites financeiros variam conforme a modalidade de contratação, e o empreendedor deverá consultar os editais aplicáveis.
O pacote prevê ainda renegociação de dívidas bancárias associada ao Desenrola 3.0. A previsão é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados e descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para as instituições que entrarem na operação. O governo estima alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
Também foi anunciado o Pix MEI, com auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estrutura dos negócios entre 2027 e 2030. A prioridade será de mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O recurso dependerá da implementação do programa e de regras operacionais.
O perdão exige pagamentos regulares
A remissão abrange débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Segundo estimativa divulgada pelo governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.
Remissão é o cancelamento de uma dívida prevista na própria lei. Neste caso, o benefício não representa devolução de valores já pagos e depende do cumprimento das condições estabelecidas.
Para manter o perdão, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência, cumprir as demais exigências legais e observar as regras aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas aos débitos. A previsão é que a medida comece a valer em 1º de janeiro de 2027.
Com informações do Rota Jurídica
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