Dez policiais militares goianos têm condenação por tortura em Trindade mantida pelo TRF1

TRF1 confirma condenação de policiais goianos por tortura contra servente de Trindade

O caso de tortura em Trindade teve a condenação de dez policiais militares de Goiás mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado rejeitou os recursos das defesas e confirmou a sentença por tortura qualificada contra Michel Rodrigues da Silva.

A decisão também manteve a competência da Justiça Federal comum, conforme o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que a mudança trazida pela Lei nº 13.491/2017 não retirou da Justiça Federal casos de grave violação de direitos humanos que já haviam sido federalizados.

Penas e efeitos da condenação

As penas estabelecidas variam de 7 anos e 1 mês a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também determinou a perda dos cargos públicos dos policiais que estão na ativa e dos que permanecem na reserva remunerada.

Os condenados ficam ainda impedidos de exercer qualquer função pública pelo dobro do período das penas. Cada réu deverá reparar os danos morais sofridos pela vítima com valor equivalente a cinco vezes sua remuneração bruta mensal.

O caso ocorreu em 24 de junho de 2010, em Trindade, na região Metropolitana da capital. De acordo com o processo, os agentes capturaram Michel sem mandado judicial e fora de uma situação de flagrante, mantendo-o em custódia ilegal.

Durante a retenção, o jovem sofreu agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado. A finalidade era obter uma confissão por crimes de homicídio e estupro que, segundo a decisão, ele não havia cometido.

O tribunal considerou que houve atuação conjunta dos policiais desde a captura até as agressões usadas para forçar a confissão. Com isso, rejeitou a argumentação das defesas de que os agentes teriam praticado uma modalidade omissiva de tortura ou uma conduta sem enquadramento penal.

Na sustentação oral, o procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto defendeu a permanência do caso na Justiça Federal. Ele afirmou: “Mas a proibição da tortura é absoluta: não depende da inocência de ninguém.”

A tortura em Trindade chegou à Justiça Federal

A federalização permite transferir casos graves, normalmente conduzidos por órgãos estaduais, para a Justiça Federal e a Polícia Federal. O mecanismo pode ser usado em situações de grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil ou dificuldade das autoridades locais para assegurar investigação ou julgamento eficaz.

O pedido é apresentado pelo procurador-geral da República ao STJ por meio de um incidente de deslocamento de competência. Nesse procedimento, o tribunal superior decide se a Justiça Federal assumirá o caso.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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