Compradores conseguem manter no TJGO suspensão de parcelas e veto a leilão de lote

TJGO mantém suspensão de parcelas e proíbe leilão em ação por atraso na entrega de lote em condomínio fechado

A suspensão de parcelas e a proibição de negativação e leilão de um lote foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para compradores de um condomínio fechado em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia. Eles afirmam ter pago R$ 78.940,84 sem receber o empreendimento no prazo previsto.

A decisão monocrática foi publicada no dia 21 pelo desembargador Antônio Cézar Meneses, da 7ª Câmara Cível. Ao julgar recurso da FGR Incorporações Jardins Turim Ltda., o magistrado alterou a liminar somente para delimitar os efeitos sobre tributos municipais e taxas associativas.

Tribunal preserva a tutela provisória

A incorporadora continua impedida de cobrar ou repassar esses encargos aos adquirentes. A ordem judicial, porém, não alcança valores cobrados diretamente pelo Município ou pela associação responsável pelas taxas.

O desembargador considerou que o prazo de entrega, já incluída a tolerância de 180 dias, havia terminado quando os compradores entraram com a ação. Também levou em conta fotografias que mostravam a obra inacabada e a ausência de prova apresentada pela empresa de que a infraestrutura havia sido concluída.

A FGR atribuiu o atraso aos efeitos da pandemia de Covid-19. O relator avaliou que a justificativa não era suficiente nesta fase, pois o contrato foi assinado em novembro de 2022 e o prazo foi definido pela própria vendedora. Ele também diferenciou o pedido de rescisão por descumprimento da empresa de uma desistência dos compradores.

Ao manter a medida, o desembargador afirmou: “Enquanto não cumpre a sua prestação, a vendedora não pode exigir a dos adquirentes”. Segundo a decisão, a existência de alienação fiduciária não elimina as obrigações previstas no contrato.

Contrato previa entrega em 2025

O acordo de compra e venda foi firmado em 14 de novembro de 2022, por R$ 223.591,05. A entrega estava prevista para 31 de dezembro de 2025, com prazo adicional de 180 dias, encerrado em 29 de junho de 2026. Os compradores dizem que mantinham os pagamentos em dia e notificaram a FGR para rescindir o contrato.

Em agosto de 2026, eles ajuizaram ação para rescindir o negócio, recuperar os valores pagos e receber indenização por danos morais. A decisão da 1ª Vara Cível de Senador Canedo suspendeu parcelas futuras, aportes anuais e outros encargos, além de impedir a consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 300, limitada a R$ 15 mil.

O agravo de instrumento é o recurso usado para contestar uma decisão tomada durante o andamento do processo. Nesse caso, a FGR pediu a revogação da liminar e alegou que o contrato seguia a Lei nº 9.514/1997, enquanto os compradores sustentaram que a rescisão decorria do atraso da loteadora. O processo é o de nº 5937929-83.2026.8.09.0174.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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