Juiz reintegra candidato pardo às cotas do TJSP após banca usar justificativa genérica

Justiça anula exclusão de candidato de cotas raciais e determina prosseguimento de nomeação em concurso

A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo anulou a exclusão de um candidato pardo das cotas raciais do TJSP e determinou sua reintegração definitiva à lista reservada. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que a comissão de heteroidentificação apresentou justificativa sem análise individualizada.

O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva do concurso para escrevente técnico judiciário. Após participar da avaliação presencial, em março, teve a autodeclaração como pessoa parda recusada pela comissão. O recurso administrativo também foi rejeitado.

Cotas raciais do TJSP garantidas

Com a sentença, foram anulados os atos da comissão de heteroidentificação e da instância recursal. A decisão confirmou em caráter definitivo a medida que já havia determinado a reintegração do concorrente e a reserva da vaga.

Ele continuará na lista especial de negros e pardos, com classificação baseada nas notas obtidas no concurso: 6,14 na prova objetiva e 28,57 na discursiva. Também poderá participar de convocações futuras, inclusive para eventual nomeação e posse, conforme a ordem de classificação das vagas reservadas.

O Estado de São Paulo defendeu a validade do procedimento e afirmou que a comissão avaliou as características fenotípicas apresentadas na entrevista. Para o governo, a autodeclaração tem presunção relativa e a avaliação técnica não poderia ser substituída pelo Judiciário.

A Vunesp sustentou que o edital não permitia usar documentos anteriores nem laudos particulares na definição fenotípica. A organizadora também afirmou que as duas comissões apresentaram fundamentação técnica suficiente. O juiz rejeitou os argumentos e disse que sua análise verificou a legalidade e a motivação do ato, sem substituir a banca na avaliação.

A avaliação exigia análise individual

Comissões de heteroidentificação analisam a autodeclaração de candidatos em políticas de reserva de vagas e têm a função de prevenir fraudes. Segundo a sentença, essa atribuição não permite decisões sem justificativa clara, relacionada às características concretas de cada pessoa.

No caso, o formulário registrou que o candidato “não apresenta as características para o benefício da política, com base no fenótipo”. O documento mencionou textura do cabelo, aspectos fisionômicos e cor da pele, mas, segundo o magistrado, não explicou quais elementos afastariam a autodeclaração.

A decisão também considerou uma ficha funcional dos Correios, onde o campo raça ou cor registra “parda”. O candidato foi admitido na instituição por concurso público em dezembro de 2011, antes da seleção do TJSP. Foram analisados ainda um laudo dermatológico, que o classificou no Fototipo IV da escala de Fitzpatrick, e fotografias anexadas ao processo.

Para o juiz, os documentos não indicavam declaração feita com a finalidade de obter a vaga reservada. Ele também apontou que não havia indício de má-fé ou fraude e que a avaliação visual, realizada em poucos minutos, entrou em conflito com os elementos apresentados no processo.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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