Carta de 1988 completa 38 anos após mudanças na Constituição Federal
A Constituição Federal completou 38 anos na segunda-feira (5), data em que foi promulgada após os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. O texto organiza o Estado brasileiro e reúne direitos e garantias que continuam sendo interpretados pelo Judiciário e alterados pelo Congresso Nacional por meio de emendas.
Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou temas ligados à licença-maternidade, plataformas digitais, provas em crimes sexuais, aposentadoria especial, igualdade salarial e nacionalidade brasileira.
A Constituição Federal em julgamentos
Em setembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, o STF definiu que os critérios da licença-maternidade devem ser iguais para servidoras públicas, militares e trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão prevê 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60, para mães biológicas e adotantes.
No julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, realizado em agosto, a Corte considerou parcialmente inconstitucional a regra do Marco Civil da Internet que condicionava, como regra geral, a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo. O entendimento fixou parâmetros para publicações relacionadas a crimes graves e falhas sistêmicas.
Em junho, o tribunal decidiu que provas produzidas em processos por crimes sexuais podem ser consideradas ilícitas quando a vítima tem a dignidade, a honra, a intimidade ou a integridade psicológica violadas durante a persecução penal. O caso relacionado a Mari Ferrer levou à anulação de uma audiência e das etapas posteriores do processo.
O STF também declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, ao analisar a ADI 6.309. Em maio, considerou constitucional a Lei nº 14.611/2023, que prevê divulgação de salários e critérios de remuneração por empresas com mais de 100 empregados.
O Supremo exerce o controle de constitucionalidade, procedimento que permite avaliar se leis e atos do poder público seguem a Constituição. As decisões podem orientar a aplicação das normas em outros processos e definir como direitos e competências devem ser interpretados.
Emendas mudaram o texto
A Carta foi elaborada por 599 parlamentares e entrou em vigor durante a transição do regime militar para a democracia. Desde então, passou por mudanças de governo, dois processos de impeachment presidencial, crises econômicas, transformações sociais e tecnológicas e a pandemia de Covid-19.
Dezenas de emendas modificaram regras tributárias, previdenciárias, administrativas e eleitorais. Outras incluíram direitos e reorganizaram atribuições do poder público.
Em março, no Tema 1.253 da repercussão geral, o STF reconheceu a nacionalidade brasileira originária para crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, desde que registradas em repartição consular competente. Questões sobre internet, proteção de dados, novas formas de trabalho, estruturas familiares e avanços da medicina também passaram a exigir a aplicação de dispositivos formulados em outro contexto social e tecnológico.
Com informações do Rota Jurídica
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