Juíza manda Neto LX suspender divulgação de música e Google retirar vídeo
Cantos Neto LX
Neto LX deverá interromper a divulgação da música “Invisto no Prazer (Madeirada Até o Amanhecer)” em serviços de streaming, redes sociais e outros meios. A decisão também determinou que o Google mantenha fora do YouTube o vídeo publicado pelo cantor.
A ordem foi assinada pela juíza Carla Santa Bárbara Vitório, da 6ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Feira de Santana (BA). O artista terá cinco dias, contados a partir da intimação pessoal, para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Da decisão cabe recurso.
O conteúdo permanece fora do YouTube
O Google recebeu o mesmo prazo para retirar o vídeo indicado no processo, sob a mesma multa diária e o mesmo limite. A empresa informou nos autos que cumpriu integralmente a ordem, e o conteúdo permanece indisponível no YouTube até nova determinação judicial.
A ação foi apresentada pela RDR Promoções e Eventos Ltda., responsável pelo empresariamento artístico da Banda Luxúria. A empresa também pediu R$ 60 mil por danos morais, mas esse pedido ainda será analisado durante o processo.
A velocidade de circulação do material na internet foi considerada pela magistrada ao conceder a liminar. Segundo a decisão, a divulgação poderia reduzir o efeito da exclusividade contratada, afetar investimentos feitos para o lançamento e gerar confusão sobre quem poderia explorar comercialmente a música.
A disputa envolve autorização exclusiva
A empresa afirma que adquiriu do compositor Breno Lucas dos Santos Sales o direito exclusivo de usar e explorar a obra entre 21 de agosto de 2025 e 21 de agosto de 2028. A composição havia sido escolhida como música de trabalho de um novo projeto da Banda Luxúria.
De acordo com a petição inicial, Neto LX, ex-vocalista do grupo, gravou a mesma canção para seu projeto solo e publicou o vídeo no YouTube em 8 de março. Quando o processo foi ajuizado, o conteúdo tinha ultrapassado 57 mil visualizações, conforme relatado pela autora.
A autorização apresentada pelo cantor foi assinada em setembro de 2023, tinha duração de dois anos e não previa exclusividade. Para a juíza, esse documento já estava vencido quando ocorreu a divulgação questionada e não se sobrepunha ao contrato posterior firmado pela empresa.
A Lei de Direitos Autorais permite que o autor negocie o uso da própria obra e exige autorização prévia e expressa para sua gravação e divulgação ao público. Os direitos patrimoniais também podem ser transferidos por contrato escrito. O processo tramita sob o número 8020164-75.2026.8.05.0080.
Com informações do Rota Jurídica
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