Diretor Gentil Nogueira pede vista e adia decisão sobre contrato da Enel em São Paulo
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A análise da concessão da Enel São Paulo para distribuição de energia terá novo julgamento em 60 dias, após o pedido de vista do diretor Gentil Nogueira. A decisão foi adiada durante reunião pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O debate ocorreu na terça-feira (6) e trata da suspensão do contrato de distribuição na região metropolitana de São Paulo. A retomada do processo está prevista para ocorrer depois do período solicitado pelo diretor.
Processo reúne multas e reclamações
O processo de caducidade começou após uma sequência de multas e ações de fiscalização com pouca efetividade. Também pesaram reclamações reiteradas do prefeito da capital paulista e do governador de São Paulo, que chegaram a defender a transferência da responsabilidade regulatória para o estado.
A discussão envolve o contrato mantido pela Enel SP para atender os municípios da região metropolitana. Durante a sessão, prefeitos de cidades atendidas pela empresa e organizações da sociedade civil apresentaram manifestações sobre o serviço.
Contrato da Enel em São Paulo
A relatora do caso, diretora Agnes da Costa, votou a favor da caducidade do contrato. Segundo ela, continuaram ocorrendo falhas na prevenção e na solução de problemas relacionados à distribuição de energia. Agnes também afirmou que as provas reunidas, o direito de defesa da concessionária e os procedimentos adotados no processo eram suficientes.
A diretora avaliou ainda que a empresa tentou dificultar o andamento do caso com medidas judiciais e questionamentos técnicos. Para ela, esses pontos não tinham relação com o que foi identificado durante a fiscalização.
Representante da Enel SP, Tiago de Barros Correia afirmou na sessão que a empresa alcançou os índices exigidos de atendimento e respondeu de forma adequada às emergências ocorridas. As manifestações de prefeitos e entidades também foram apresentadas como argumentos em defesa da concessionária, mas não convenceram a relatora.
Caducidade significa a perda da validade de um contrato. No processo, o pedido de vista permite que um diretor examine os documentos e argumentos antes da continuidade da análise pelo colegiado. A Aneel deverá retomar a discussão no prazo de 60 dias.
Créditos da imagem: © Rovena Rosa/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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