Sites e aplicativos de apostas esportivas deixam de operar em todo o Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
As bets começam a sair do ar em todo o país nesta terça-feira (6), após a entrada em vigor de uma medida provisória que interrompe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil.
O bloqueio ocorre depois do encerramento do prazo para os usuários retirarem os valores mantidos nas plataformas, às 23h59 de 5 de outubro. As empresas devem informar os saldos remanescentes às instituições financeiras nos dias 7 e 8 de outubro, e os bancos farão os pagamentos entre 9 e 14 de outubro.
O dinheiro das bets seguirá cronograma
A devolução contempla os recursos mantidos em plataformas autorizadas. Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham dinheiro nessas contas, e o governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão será repassado aos usuários.
Quem não conseguiu sacar dentro do prazo não perderá os recursos. Nesses casos, os bancos deverão usar os dados enviados pelas empresas para realizar os pagamentos. Se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
A orientação do governo é guardar comprovantes do saldo e de pedidos de saque feitos antes do encerramento das operações. Os usuários que não retiraram o dinheiro devem acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.
O bloqueio envolve várias instituições
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam da retirada dos sites e aplicativos. Pessoas que tentarem acessar as plataformas poderão ser encaminhadas a páginas com instruções sobre o recebimento dos valores.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam pedido o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e determina o encerramento das atividades das plataformas no país. Medida provisória é um ato com força de lei que passa a valer antes da análise do Congresso Nacional. Neste caso, o texto ainda será examinado pelos parlamentares e perderá a validade se não for aprovado dentro do prazo constitucional.
Créditos da imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
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