Justiça autoriza posse de candidata em 1º lugar após Instituto Federal Catarinense recusar diploma
A Justiça Federal autorizou a posse em concurso público de uma candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de professora no Instituto Federal Catarinense (IFC). Ela havia tido o diploma de Engenharia de Telecomunicações recusado durante a etapa de admissão.
A decisão provisória foi tomada pelo juiz federal Adriano Copetti, da 8ª Vara Federal de Florianópolis. O IFC deverá assegurar a vaga para professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de Informática – Banco de Dados, no Campus Fraiburgo, até o julgamento definitivo do processo.
Posse em concurso público e tutela
Na análise do pedido, o magistrado considerou que a formação da candidata supera a exigência prevista no edital. O documento aceitava, entre outras opções, o curso de Tecnologia em Telecomunicações, enquanto ela possui graduação em Engenharia de Telecomunicações, além de mestrado e doutorado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina.
O juiz citou decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo as quais a escolaridade exigida em concursos funciona como requisito mínimo. Para esses precedentes, uma formação mais elevada na mesma área pode atender ao edital quando existe compatibilidade entre os títulos.
A decisão também mencionou o Tema 1.094 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da possibilidade de assumir cargo com exigência de formação técnica quando o candidato tem diploma superior na mesma área profissional. O magistrado registrou: “afronta a razoabilidade impedir o acesso a cargo público de quem possui qualificação superior à exigida”.
Tutela de urgência é uma medida provisória concedida quando o juiz identifica elementos que indiquem o direito alegado e risco de prejuízo com a espera. Ela pode ser revista ou substituída pela decisão final do processo.
Diplomas foram avaliados em fases diferentes
Segundo a ação, a banca chegou a aceitar os títulos apresentados pela candidata após recursos administrativos. O diploma de graduação havia sido questionado porque o edital não citava expressamente Engenharia de Telecomunicações, enquanto os documentos do mestrado e do doutorado foram contestados por razões formais.
A candidata argumentou que sua graduação pertence à mesma área das formações previstas no edital. Também apresentou experiência como professora substituta do Instituto Federal de Santa Catarina, com aulas de Banco de Dados e Programação. Conforme a petição inicial, a banca registrou que os diplomas estavam “aceitos, de acordo com os regramentos do Edital de Abertura”.
Com a pontuação da prova de títulos, ela ficou em primeiro lugar no resultado final homologado, foi convocada e formalizou a aceitação da vaga. Em 4 de setembro, porém, o IFC voltou a rejeitar o diploma de Engenharia de Telecomunicações sob a justificativa de que o edital previa Tecnologia em Telecomunicações.
A advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, sustentou que a nova recusa contrariava o reconhecimento anterior da banca e os requisitos do edital. A decisão mencionou ainda que havia indicação de convocação do segundo colocado, circunstância considerada pelo juiz ao reconhecer a urgência.
Com informações do Rota Jurídica
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