Justiça autoriza posse de candidata em 1º lugar após Instituto Federal Catarinense recusar diploma

Aprovada em 1º lugar consegue posse após ter diploma recusado na fase final de concurso do IFC

A Justiça Federal autorizou a posse em concurso público de uma candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de professora no Instituto Federal Catarinense (IFC). Ela havia tido o diploma de Engenharia de Telecomunicações recusado durante a etapa de admissão.

A decisão provisória foi tomada pelo juiz federal Adriano Copetti, da 8ª Vara Federal de Florianópolis. O IFC deverá assegurar a vaga para professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área de Informática – Banco de Dados, no Campus Fraiburgo, até o julgamento definitivo do processo.

Posse em concurso público e tutela

Na análise do pedido, o magistrado considerou que a formação da candidata supera a exigência prevista no edital. O documento aceitava, entre outras opções, o curso de Tecnologia em Telecomunicações, enquanto ela possui graduação em Engenharia de Telecomunicações, além de mestrado e doutorado em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina.

O juiz citou decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo as quais a escolaridade exigida em concursos funciona como requisito mínimo. Para esses precedentes, uma formação mais elevada na mesma área pode atender ao edital quando existe compatibilidade entre os títulos.

A decisão também mencionou o Tema 1.094 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da possibilidade de assumir cargo com exigência de formação técnica quando o candidato tem diploma superior na mesma área profissional. O magistrado registrou: “afronta a razoabilidade impedir o acesso a cargo público de quem possui qualificação superior à exigida”.

Tutela de urgência é uma medida provisória concedida quando o juiz identifica elementos que indiquem o direito alegado e risco de prejuízo com a espera. Ela pode ser revista ou substituída pela decisão final do processo.

Diplomas foram avaliados em fases diferentes

Segundo a ação, a banca chegou a aceitar os títulos apresentados pela candidata após recursos administrativos. O diploma de graduação havia sido questionado porque o edital não citava expressamente Engenharia de Telecomunicações, enquanto os documentos do mestrado e do doutorado foram contestados por razões formais.

A candidata argumentou que sua graduação pertence à mesma área das formações previstas no edital. Também apresentou experiência como professora substituta do Instituto Federal de Santa Catarina, com aulas de Banco de Dados e Programação. Conforme a petição inicial, a banca registrou que os diplomas estavam “aceitos, de acordo com os regramentos do Edital de Abertura”.

Com a pontuação da prova de títulos, ela ficou em primeiro lugar no resultado final homologado, foi convocada e formalizou a aceitação da vaga. Em 4 de setembro, porém, o IFC voltou a rejeitar o diploma de Engenharia de Telecomunicações sob a justificativa de que o edital previa Tecnologia em Telecomunicações.

A advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, sustentou que a nova recusa contrariava o reconhecimento anterior da banca e os requisitos do edital. A decisão mencionou ainda que havia indicação de convocação do segundo colocado, circunstância considerada pelo juiz ao reconhecer a urgência.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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