Juiz federal de Uruaçu concede auxílio por 24 meses a contadora com câncer
O auxílio por incapacidade temporária foi concedido por 24 meses a uma contadora autônoma com câncer de mama. A sentença do juiz federal Bruno Teixeira de Castro, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, em Goiás, reconheceu que ela não poderia exercer sua atividade profissional durante o período definido.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recusado o pedido na via administrativa, sob a justificativa de que não estava comprovada a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual. A decisão também determinou o pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Perícia definiu auxílio por incapacidade temporária
A avaliação médica feita durante o processo identificou neoplasia maligna na mama direita. O laudo registrou que a segurada passou por cirurgia, quimioterapia e radioterapia e continuava em acompanhamento oncológico trimestral, além de tratamento ou seguimento hormonal.
Segundo a perícia, a doença e os efeitos do tratamento provocaram redução da tolerância aos esforços, fadiga, necessidade de acompanhamento médico periódico, risco de intercorrências terapêuticas e limitação para manter as atividades profissionais. O perito concluiu que a incapacidade era total e temporária para o trabalho habitual e que, naquele momento, também não era recomendável outra ocupação, mesmo com menor esforço.
O profissional estimou em 24 meses o período necessário para a continuidade do acompanhamento oncológico, a estabilização clínica e uma nova avaliação da capacidade de trabalho. A sentença não reconheceu incapacidade permanente.
A proteção previdenciária foi reconhecida
A ação foi apresentada pelos advogados Rumennigge Dietz, Nathan Moura de Camargo e Dagner de Sousa Machado, do escritório Machado, Faria & Dietz Advogados Associados. A defesa informou que a contadora já havia recebido benefício por incapacidade e pediu a realização de perícia judicial, além do pagamento retroativo desde o requerimento administrativo.
O último vínculo dela com o Município de Crixás terminou em dezembro de 2021. Conforme a sentença, a condição de segurada foi mantida até 10 de janeiro de 2023, enquanto a perícia fixou em 22 de dezembro de 2022 o início da doença e da incapacidade. Para o juiz, as datas coincidiram com o período de proteção previdenciária.
A perícia médica judicial é uma avaliação feita por profissional nomeado pelo juízo para verificar a existência e o alcance da incapacidade alegada no processo. Já a qualidade de segurada corresponde à manutenção do vínculo que permite a análise de benefícios da Previdência Social, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
O magistrado também registrou que a neoplasia maligna segue regra específica de dispensa de carência para benefícios por incapacidade, sem afastar a necessidade de cumprir os outros requisitos. O benefício foi fixado a partir da data do laudo judicial, com possibilidade de nova avaliação da capacidade laboral.
Processo nº 1000032-70.2026.4.01.3505
Com informações do Rota Jurídica
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