INSS assegura benefício por até seis meses a vítimas com afastamento judicial
Aprovada notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor
O benefício do INSS para vítimas de violência doméstica será concedido a mulheres que obtiverem na Justiça uma medida protetiva com afastamento do trabalho. A renda poderá ser mantida por até seis meses, conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º.
A medida incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. O afastamento precisa ser determinado judicialmente, e a trabalhadora continuará vinculada ao emprego durante o período.
Regras do benefício do INSS
Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá o benefício. Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto fará o pagamento integral.
A mulher não precisará cumprir período de carência. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o tempo de afastamento contará para a aposentadoria.
Mulheres sem vínculo com a Previdência terão direito a um pagamento de natureza assistencial. Nesses casos, o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pelo juiz ficará responsável pelo repasse.
Medida protetiva é uma ordem judicial destinada a reduzir o risco enfrentado pela vítima e pode incluir o afastamento do trabalho sem rompimento do vínculo empregatício. A decisão precisa ser emitida pela Justiça para iniciar o procedimento previsto no parecer.
Pagamento terá atendimento reservado
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, a decisão do STF estabelecia as regras gerais, mas obrigava diretamente juízes e tribunais. O parecer da AGU passa a orientar a administração pública federal e determina a concessão quando houver ordem judicial.
A pasta informou: “Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”.
O INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva. A cobrança judicial será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa autarquias e fundações federais.
Com informações do Rota Jurídica
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